O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou irregular a prestação de contas anual (PCA), exercício de 2012, da Câmara Municipal de Guarapari. O presidente do Legislativo à época foi condenado ao ressarcimento de R$ 204.437,76 mil (sendo R$ 114.927,43 referente à condenação individual e R$ 89.510,33, solidariamente), além de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. O relator do processo é o conselheiro Carlos Ranna, que foi acompanhado em seu voto pelo Plenário.
O Plenário manteve a irregularidade sobre o pagamento de gratificações a membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) que desenvolveram as atividades durante o expediente normal de trabalho, circunstância que afastaria o direito de recebimento das gratificações. Acompanhando os posicionamentos da área técnica e ministerial, o relator entendeu que o pagamento de gratificações aos servidores deve observar os limites e as exigências da lei que as instituem e regulam.
No presente caso, a legislação municipal exigia, para o pagamento da gratificação em favor dos membros da CPL, que os servidores exercessem suas atividades fora do expediente normal. O órgão, contudo, não possui qualquer registro de que foram desempenhadas atividades licitatórias em outro período que não a jornada normal de trabalho. “Ante a ausência de comprovação de que foi cumprido o requisito legal, impõe-se a manutenção da irregularidade”, consta do voto.
Na condenação de ressarcimento solidário, o ex-presidente e demais responsáveis foram condenados devido a liquidação irregular de despesa em inobservância ao princípio da economicidade e eficiência e ausência de liquidação da despesa com pagamento indevido em razão da ausência de comprovação da execução contratual.
Na análise do recurso, o Plenário ainda manteve as seguintes irregularidades: investidura irregular na CPL; terceirização ilícita de atividade-fim da administração pública; ausência de clareza e detalhamento na descrição do objeto; cotação de preço ineficiente; inclusão de cláusulas que frustraram o caráter competitivo da licitação; e celebração de termo aditivo reestabelecimento o equilíbrio econômico financeiro do contrato sem a devida exposição das justificativas que o motivaram (esta somente no aspecto formal).
Em seu voto, Ranna recomendou ainda ao atual gestor da Câmara Municipal de Guarapari “que reavalie a real necessidade de permanência dos atuais cargos em comissão na área administrativa, devendo os mesmos existirem somente na área de direção, chefia e assessoramento”.
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Texto: Lucia Garcia / Mariana Montenegro
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