Buscando minimizar as consequências negativas aos municípios em situação de anormalidade em decorrência das fortes chuvas de janeiro, assim como aos respectivos gestores e pessoas físicas e jurídicas afetadas, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) autorizou a não autuação de processos de omissão em razão do não envio de informações e documentos pelos responsáveis desses municípios. A decisão é válida pelo prazo de 90 dias a contar de sua publicação no Diário Oficial da Corte de Contas.
A deliberação abrange os municípios que atendam a três requisitos:
– Tiverem decretado situação de emergência ou de calamidade pública, na forma da Lei 12.340/2010 e Decreto 7.257/2010, além das leis 12.608/2012 e 694/2013;
– Que tiverem o decreto de situação de emergência ou calamidade pública devidamente homologado pelo governador do Estado ou reconhecido pela autoridade competente junto ao governo federal;
– Que comunicarem formalmente ao TCE-ES a decretação de situação de emergência ou calamidade pública e a respectiva homologação pelo governo ou reconhecimento pela autoridade competente junto ao governo federal.
A exigência destes requisitos decorre da necessidade de especificar de forma clara e objetiva quais os municípios poderão ser abrangidos pela medida.
Certidão de Regularidade Fiscal
No mesmo período de 90 dias, os jurisdicionados que atendam aos três requisitos citados acima terão as Certidões de Transferência Voluntárias (CTV) emitidas evidenciando as últimas informações por eles encaminhadas.
Prazos processuais
A Corte de Contas também deliberou que eventuais pedidos de prorrogações de prazos processuais (apresentação de defesa de citação, notificação, diligências, recursos etc.) deverão ser feitos por meio de petição direcionada ao relator de cada processo, que decidirá diante de cada caso concreto com base nos argumentos e provas apresentadas.
Veja a decisão plenária na íntegra.
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Texto: Lucia Garcia / Mariana Montenegro
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