A 2º Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual da prefeitura de Itapemirim referente ao exercício 2017, sob responsabilidade de Luciano de Paiva Alves, prefeito, e Thiago Peçanha Lopes, vice-prefeito. O colegiado, acompanhando voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, manteve irregularidade apontada pela equipe técnica referente a utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo em fim vedado por Lei Federal. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira (05).
Ficou evidenciada a utilização de recursos indevidos equivalentes à R$ 40.029.938,27 derivados dos royalties do petróleo para pagamento de salários de servidores comissionados e contratados. “O entendimento desta Corte de Contas é pela impossibilidade de utilização de recursos oriundos dos royalties do petróleo para pagamento de pessoal permanente, exceto quando o custeio for relativo a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública”, afirmou o conselheiro.
A defesa alegou que o valor foi destinado para o pagamento de salários de servidores comissionados e contratados, sendo que não foram utilizados no pagamento de servidores efetivos, limitando o conceito de “quadro permanente” do art. 8º da Lei 7.990/1989 ao servidor ocupante de cargo efetivo. Entretanto, a Corte de Contas já se manifestou em relação a essa temática no Parecer Consulta 17/2019, que esclarece que quadro o permanente de pessoal citado na referida lei inclui servidores ocupantes de cargos em comissão, “cujas despesas não poderão ser pagas com recursos oriundos da compensação financeira”.
Em razão da aplicação indevida, o colegiado do TCE-ES determinou ao Poder Executivo que se proceda à recomposição da conta específica dos royalties do montante de R$ 40.029.938,27.
Também foi mantida a irregularidade de inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente. Segundo apurou a equipe técnica da Corte, o montante evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis. Também foi determinado que o município efetue os ajustes contábeis necessários e divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão.
Processo TC 04040/2018Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação do TCE-ES
ascom@tcees.tc.br
3334-7687 / 7863
Texto: Felipe Khoury / Mariana Montenegro
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866