Devido à realização de despesa com pessoal superior a 70% da Receita Corrente Líquida (RCL), além do cometimento de outras oito irregularidades, a prefeitura de Água Doce do Norte recebeu parecer prévio pela rejeição da prestação de contas anual referente ao exercício de 2017. O limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para pagamento de pessoal é de 54%. A responsabilidade é do prefeito Paulo Marcio Leite Ribeiro.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, explicou que, embora o gestor tenha adotado medidas de redução de despesas, as mesmas não foram suficientes, uma vez que o gasto com pessoal que ao final de 2016 era de 72,72%, subiu para 73,19% no 1º quadrimestre de 2017 e encerrou o exercício com 72,73% da RCL.
No exercício de 2017 o gestor também descumpriu o limite mínimo constitucional de 25% na aplicação de recursos próprios em manutenção de desenvolvimento do ensino. A equipe técnica da Corte apurou um gasto de apenas 19,96%.
Foram mantidas ainda as seguintes irregularidades: inobservância dos requisitos da LRF e da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a limitação de empenho; apuração de déficit orçamentário; valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constam em conta bancária; ausência de medidas legais para a instituição do Fundo Municipal de Saúde como Unidade Gestora; apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; desatendimento a requisitos da LRF e Constituição da República quanto a renúncia de receita; e resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no Balanço Patrimonial inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis.
A decisão foi proferida em sessão da 1ª Câmara do TCE-ES, cabendo recurso ao Plenário.
Processo TC 03249/2018
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Texto: Lucia Garcia / Mariana Montenegro
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