O Poder Judiciário Estadual é obrigado a pagar auxílio alimentação aos policiais militares que lhe forem cedidos, devendo tal benefício ser pago nos mesmos valores recebidos pelos servidores efetivos e comissionados do próprio Tribunal de Justiça (TJES). O entendimento foi firmado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que, em sessão realizada nesta terça-feira (18), deu provimento parcial a pedido de reexame interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Na análise do recurso, o relator, conselheiro Domingos Taufner, manteve o entendimento pela obrigação de pagamento do benefício pelo TJES, consoante redação da Lei Estadual n. 7.048/2002, conduzindo a alteração da decisão do TCE-ES quanto ao segundo item – o parecer consulta 15/2019 fixava o valor do auxílio alimentação como o dos servidores do Executivo.
Processo TC 15662/2019
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