A prefeitura de Marataízes deverá suspender o pregão presencial nº 87/2019, que tem como objetivo o registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial. A decisão cautelar foi ratificada na sessão de 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), realizada nesta quarta-feira (18). O colegiado, acompanhando entendimento do relator, conselheiro Sergio Aboudib, entendeu que o termo de referência é carente de detalhes acerca da execução do serviço e do quantitativo efetivo para contratação.
O relator explicou que mesmo se tratando de uma contratação por demanda, a não especificação de detalhes acerca da forma da execução do serviço pode acarretar em danos ao erário, pois a descrição do serviço pelo município não fez distinção entre vigilante noturno ou diurno, bem como considerou que todos trabalhariam na mesma escala, o que não traduz a realidade de uma escala 12 x 36 (horas).
De acordo com a cautelar, as especificações alteram o valor do salário a ser pago para cada vigilante, e portanto, a não descrição detalhada da execução deste serviço poderá acarretar consequências ao erário. O relator concedeu o prazo improrrogável de 10 dias aos responsáveis para dar resposta ao termo de notificação.
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