Devido a indícios de restrição à competitividade, a prefeitura de Cariacica deverá suspender o pregão eletrônico nº 5/2020, na fase em que se encontrar. A determinação foi ratificada em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), realizada nesta terça-feira (03). Nesta primeira análise, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, também considerou que as características do objeto a ser contratado podem não se enquadrar na sistemática de registro de preços.
O pregão tem por objetivo o “Registro de preços para provável contratação de Sistema de Informação, integrado via barramento de serviços web API (application programming interface) com suíte de gerenciamento de processos de negócio e suíte de gestão de conteúdo, por meio de fornecimento de licença uso perpétua, implantação, treinamento, manutenção corretiva e evolutiva, objetivando a modernização da gestão de processos administrativos”.
De acordo com o relator, em análise sumária, o item principal seria o “fornecimento de licença de uso perpétua, implantação e treinamento da solução tecnológica BPMS integrada com ECMS”, e, em relação a esse item, sendo a quantidade estimada em apenas uma unidade, isso poderia descaracterizar uma eventual frequência da contratação, característica esta fundamental para a adoção do Sistema de Registro de Preços.
Também foi questionada pela Representante a previsão de abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços em momentos diversos, o que feriria o direito ao contraditório, ampla defesa, e a licitude e transparência do procedimento. Ainda há o aponte de exigência de experiência mínima de três anos em Gestão e Modelagem de Processos – BPM (Bussiness Process Management), capaz de implementar no projeto metodologias do BPM. “O que chama a atenção, na presente situação, é o longo período de experiência exigido, a saber, três anos, o que pode configurar, dependendo do caso concreto, em restrição indevida à competição”, explicou o conselheiro.
As questões trazidas na Representação seguirão para a análise e instrução pela área técnica.
Processo TC 1136/2020
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Texto: Mariana Montenegro
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