Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (10), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) declarou nulo o acórdão 1463/2018, que havia julgado irregulares atos de gestão praticados pelos responsáveis pela Câmara Municipal de Anchieta nos exercícios de 2011 a 2013. O colegiado acolheu argumento apresentado em recurso devido a erro material na proclamação do resultado do incidente de inconstitucionalidade. A manifestação técnica e o parecer ministerial foram parcialmente no mesmo sentido.
Cabe ao Plenário a avaliação quanto a aplicabilidade de leis, tendo como quórum mínimo para o julgamento a participação de quatro conselheiros. O relator, conselheiro Domingos Taufner, explicou que o julgamento do incidente se deu com três membros. Com a nulidade do acórdão, o processo voltará ao relator, para novo julgamento.
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