O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a prefeitura municipal de Vitória, nos próximos eventos culturais, em especial, a produção do carnaval, especifique no Plano de Trabalho todas as despesas a serem realizadas com a verba patrocinada, bem como realize o convênio e respectivo repasse da verba em tempo hábil a execução destas despesas por parte da associação conveniada e agremiações participantes. A decisão foi proferida em análise de fiscalização de convênios, realizada em 2013.
A medida visa privilegiar os princípios do planejamento e da transparência que devem respaldar as despesas públicas, além de manutenção do imprescindível controle e fiscalização em suas execuções. O relator, conselheiro Sergio Aboudib, identificou que houve intempestividade das prestações de contas por parte das escolas de samba decorrente, porém, “de própria ineficiência da entidade concedente em definir claramente os termos do convênio, especificando quais as despesas devem ser realizadas no seu objetivo”.
O relator ainda afirmou que houve atraso da prefeitura no repasse dos valores à entidade carnavalesca, mas destacou que os serviços foram prestados de maneira satisfatória, “uma vez que o sucesso do Carnaval de Vitória se apresenta em um crescente reconhecimento da população, com a expectativa de aumento do público, inclusive, contribuindo com a divulgação cultural de nossa cidade e bairros e aumento do turismo local”.
Também foi determinado que a prefeitura implemente critérios mais isonômicos de distribuição gratuita de ingressos em eventos futuros, definindo, além de aplicação dos procedimentos de controle e transparência da despesa pública. “Verifico que a distribuição gratuita destes ingressos se deu no intuito de não deixar o evento com vagas livres, ou mesmo, não lotado, o que demonstraria, inclusive, desprestígio do evento por parte da sociedade. Todavia, o critério usado para distribuição acabou beneficiando um grupo específico de pessoas, servidores da prefeitura”, explicou Aboudib. Ingressos não vendidos e devolvidos à prefeitura foram distribuídos e sorteados pela prefeitura a diversos servidores do município. Neste ponto, a então secretária de Governo foi multada em R$ 1 mil.
Um dos beneficiados pelos recursos do convênio, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Barreiros foi multado em R$ 2 mil diante a ausência de comprovação da realização da despesa. Não houve imputação de ressarcimento porque o Grêmio comprovou inscrição em Dívida Ativa Municipal comprova o pagamento da primeira parcela de devolução dos recursos repassados a esta entidade a título de patrocínio pela prefeitura de Vitória.
“Diante do exposto, reconheço a veracidade da documentação acostada pelo representante da Escola de Samba Unidos de Barreiros, que demonstra a confissão da dívida e ratifica a inscrição em Dívida Ativa Municipal daquela agremiação e, ainda, comprova o pagamento da primeira parcela de devolução dos recursos repassados a esta entidade a título de patrocínio pela prefeitura de Vitória, cabendo a este julgador, inobstante a irregularidade mantida e a aplicação de sanção aos responsáveis citados, o afastamento do ressarcimento imputado, inclusive, sob pena de que a devolução ocorra em duplicidade”, diz o relator.
Processo TC 8867/2014
Assessoria de Comunicação do TCE-ES
(27) 3334-7687 / 7689
Texto: Mariana Montenegro
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866