O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a Pedido de Reexame interposto pelo Secretário de Finanças de Viana, no exercício de 2011, afastando irregularidade a ele imposta, bem como a aplicação de multa.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, explicou não haver, no caso concreto, irregularidade na contratação de serviços de terceiros para assessoria e consultoria – motivo pelo qual o gestor havia sido condenado.
“Com relação às contratações de assessorias e consultorias (contábil, jurídica, de engenharia, etc.), entendo que não se trata de terceirização de serviços atribuíveis a servidores públicos efetivos (concursados), mas de aporte técnico especializado para o exercício das atribuições típicas por servidores afetos a tais funções”, explicou:
Ainda de acordo com o conselheiro “pode-se justificar até mesmo a execução dos serviços contábeis e advocatícios, ou de engenharia, em razão das peculiaridades do mercado nos municípios ou em qualquer órgão do setor público, haja vista o valor desses serviços, exigidos pelos profissionais mais qualificados a exercê-los, que, às vezes, não é suportado pela Administração, ou pela inexistência no mercado local desses profissionais especializados”.
É importante ressaltar que a irregularidade em apreço já foi objeto de julgamento por esta Corte de Contas, momento em que houve o seu afastamento. Naquela ocasião do julgamento, o Tribunal entendeu que a referida contratação não poderia ser considerada terceirização de serviços/tarefas atribuíveis a servidor efetivo, constituindo-se uma prerrogativa da Administração cercar-se de garantias quanto a melhor gestão dos recursos públicos, não significando burla ao instituto do concurso público, que é o intento das restrições constitucionais.
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Texto: Mariana Montenegro
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