A prefeitura de Marataízes deverá suspender o contrato 264/2019, com a devida restrição de pagamentos à empresa Publicabr Consultoria e Assessoria, oriundo do pregão presencial 068/2019, que teve como objetivo a contratação de empresa especializada, de notório conhecimento intelectual, para a prestação dos serviços de consultoria e assessoria administrativa/judicial, envolvendo serviços para recuperação de créditos. A decisão é do relator, conselheiro Sergio Borges, em análise cautelar.
Borges entendeu, na análise sumária, que houve adoção de modalidade licitatória imprópria para a contratação. O pregão, destacou o relator, destina-se a “contratação de bens e serviços comuns”, na forma da Lei 10.520/2002. O conselheiro ainda afirma que a administração municipal, na descrição constante no Termo de Referência para contratação, atribuiu àqueles serviços a condição de “complexos”, e que a contratação se processará com empresa especializada, de notório conhecimento intelectual.
“Já decidido por este Tribunal de Contas, que a contratação de serviços de recuperação de crédito deve se operar diretamente considerando sua inexigibilidade ou pelas modalidades da Lei 8.666/93, não havendo menção modalidade de pregão”, explicou o relator.
O conselheiro ainda apontou que a contratação se consumou com o mesmo valor constante do Termo de Referência, de R$ 1.980.000,00, sendo que o edital previa a apresentação de “percentual”, à título de execução dos serviços licitados.
Diante de evidenciado o risco de irregularidade na contratação, de indícios de grave lesão ao erário e de risco de ineficácia da decisão de mérito, o relator emitiu cautelar decidindo que o prefeito deve suspender o contrato e reter pagamento à empresa contratada.
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Texto: Lucia Garcia / Mariana Montenegro
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