Dados do Painel de Controle da Macrogestão Governamental, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), apontam que a receita estadual arrecadada no mês de fevereiro, de R$ 1.578,23 milhões, representou um decréscimo de 6,96%, quando comparada à arrecadação do mesmo mês do ano anterior. Uma das causas do declínio são as chuvas intensas, ocorridas na segunda quinzena de janeiro, prejudicando as vendas e reduzindo o recolhimento do tributo em fevereiro. No mês, houve arrecadação a menor de ICMS (R$ 37 milhões), entrada a menor de participações especiais (R$ 12 milhões) e rendimentos negativos das aplicações dos investimentos do fundo previdenciário (R$ 13,5 milhões).
O Painel, disponibilizado no CidadES – Controle Social, também indica diminuição no acumulado. A média mensal de receitas arrecadadas até o mês de fevereiro correspondeu a R$ 1.494,85 milhões, tendo representado um decréscimo de 3,08%, em relação ao mesmo período do ano antecedente.
A análise do Painel de Controle é de que o panorama para as finanças públicas estaduais apresenta, desde o fim de 2019, uma trajetória descendente. A queda na atividade econômica, documentada pelo IBCR-ES do Banco Central, apresentado no painel de janeiro de 2020, já estava impactando a receita. A Receita Total caiu 3,1% em termos nominais, enquanto a despesa subiu 7,9%. Com isso, a margem fiscal, caiu 20,2%.
O Fundo Previdenciário apresentou resultado negativo de R$ 13,5 milhões na arrecadação total de fevereiro de 2020, em contraposição ao resultado positivo de fevereiro de 2019, que foi de R$ 49,4 milhões. Isso se deve, principalmente, ao resultado negativo de R$ 65,8 milhões da “remuneração dos investimentos do regime próprio de previdência do servidor em renda variável”.
Royalties
O Painel de Controle do TCE-ES destaca ainda nesta edição de fevereiro os efeitos da possível decisão desfavorável da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4917. No ano de 2012, a Lei nº 12.734/2012 introduziu mudanças significativas na redistribuição das participações governamentais (royalties e participações especiais) aos entes federativos.
Inverteu-se a lógica até então vigente de pagamento de royalties e participações especiais para beneficiar os estados e municípios não-produtores. No entanto, o novo modelo de partilha é objeto da ADI 4917, movida pelo Estado do Rio de Janeiro, ainda em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por ora, a Suprema Corte concedeu liminar na ADI 4917 e suspendeu os novos critérios de distribuição dos royalties do petróleo trazidos pela Lei nº 12.734/2012. Caso o novo regramento para redistribuição das participações governamentais do petróleo previstos nesta lei seja convalidado, os estados e municípios produtores podem suportar perdas elevadíssimas.
Estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), encomendado pelo Governo do Estado, prevê perda total de R$ 115,43 bilhões para os três maiores estados produtores (Rio, São Paulo e Espírito Santo), no período de 2013-2025. Somente o estado capixaba perderia R$ 18,46 bilhões, sendo R$ 8,61 bilhões de atrasados relativos a 2013-2019 caso a decisão do STF retroaja, e R$ 9,85 bilhões nos próximos seis anos (2020-2025).
O julgamento da ADI 4917 está pautado para o próximo dia 29 de abril. O Painel de Controle fez uma simulação do impacto da nova norma nas finanças públicas das cidades capixabas, dos Poderes e órgãos estaduais, especificamente no resultado orçamentário e percentuais da despesa com pessoal do exercício de 2019, caso o STF julgue a ação constitucional.
A simulação apresenta, no âmbito estadual, que o Tribunal de Justiça (5,53%) passaria o limite de alerta (5,40%) e o Ministério Público Estadual (1,76%) encostaria no seu limite de alerta (1,80%). O resultado orçamentário do Tesouro Estadual reduziria 23%, ainda com folga de R$ 2.051.111.733,06, considerando o montante de R$ 911.578.372,69 relativo aos retroativos de royalties recebidos em 2019, oriundos do Acordo do Parque das Baleias, que serão destinados a investimentos.
Educação
Outro destaque que o Painel de Controle traz nesta edição é aplicação de recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), nos últimos 10 anos. Para fins de acompanhamento, o painel destaca os valores e respectivos percentuais, relativos ao acumulado de recursos aplicados, entre os anos de 2010 e 2019.
Em análise aos dados no período em referência, observa-se uma redução na aplicação entre os exercícios de 2010 e 2016, com exceção do exercício de 2014, no qual foi verificado um acréscimo em relação ao biênio anterior. Nos exercícios de 2017 e 2018, observaram-se sucessivos acréscimos, contudo, em 2019, houve redução no percentual de aplicação.
É importante destacar que no período apresentado na amostra, ou seja, últimos 10 anos, sempre houve o cumprimento ao percentual mínimo exigido constitucionalmente. (25% das receitas resultantes de impostos, incluídas as transferências constitucionais).
Saúde
O painel traçou o mesmo panorama com relação à saúde. Em análise aos dados do período de 2010 a 2014, observa-se uma contínua evolução nos montantes de aplicação (valores corrigidos pelo IPCA). Contudo, no biênio 2015/2016, constata-se que os montantes aplicados decresceram em comparação ao exercício de 2014, interrompendo a tendência anteriormente verificada. No biênio seguinte (2017/2018), observa-se, novamente, um incremento das aplicações de recursos em Saúde, contudo, em 2019, o montante aplicado (corrigido pelo IPCA) decresceu 1,56% quando comparado ao exercício anterior.
Aqui também é importante destacar que no período apresentado na amostra (últimos 10 anos), sempre houve o cumprimento ao percentual mínimo exigido constitucionalmente. (12% das receitas resultantes de impostos, incluídas as transferências constitucionais).
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