A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em nota conjunta divulgada no último dia 31, reconheceu a situação de calamidade em razão do avanço do novo coronavírus. Alertou, porém, que a “flexibilização de regras de geração e publicação de relatórios fiscais e de transparência, bem como obrigações perante cadastros de inadimplentes e certificados de regularidade”, é possível “somente por lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional”.
O documento avalia que a situação de calamidade pública, decretada pelo Congresso devido à crise do Covid-19, gera demandas excepcionais em relação ao “[…] alívio de regras fiscais bastante relevantes e basilares para a gestão de finanças públicas”. Dessa forma, a situação gera uma série de impossibilidades no cumprimento dessas obrigações, sendo necessário repensar essas ações, já previsto em legislação.
De caráter recomendatório, a nota técnica cita adoção de algumas medidas tais quais a “flexibilização de regras de geração e publicação de relatórios fiscais e de transparência, bem como obrigações perante cadastros de inadimplentes e certificados de regularidade”.
No entanto, as medidas citadas não isentam os entes no cumprimento de suas obrigações, apenas suspendem em caráter emergencial. “A suspensão da comprovação dessas obrigações durante o período de calamidade não elide a obrigação do ente da Federação em relação ao cumprimento dos requisitos para obtenção de transferências voluntárias, tão logo se encerre o período da calamidade decretada”.
Além disso, a nota adverte sobre a veiculação do documento nas instâncias superiores do Ministério da Economia e do Poder Executivo Federal, jurisdicionados e sociedade civil. A normatização e adoção dessas medidas só é viável através da elaboração e aprovação de Projeto de Lei Complementar, ou adaptação de lei já existente, devendo ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Processo SEI nº 17944.101650/2020-76
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