Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (04), membros do Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiros da Atricon, Abracom, Audicon e IRB, além de auditores, apresentaram os pareceres técnicos elaborados por comissões especiais. Os trabalhos têm como objetivo uniformizar posicionamentos para a atuação dos Tribunais de Contas e oferecer possíveis soluções para a melhor atuação do controle externo, observando a atipicidade do momento diante do cenário provocado pela pandemia do novo coronavírus.
“Diante das incertezas decorrentes do cenário provocado pela pandemia, dos riscos inerentes provocados pela flexibilização das regras de contratação e, especialmente, da relevância da atividade do controle externo brasileiro para a manutenção da boa e regular aplicação dos recursos públicos, o CNPTC identificou a necessidade de estabelecer, como prioridade estratégica, a definição de parâmetros nacionais uniformes e suficientes para a atuação dos Tribunais de Contas”, explicou o conselheiro Carlos Ranna, destacando a temática relativa a contratações que tenham por objeto obras e serviços de engenharia, realizadas por meio de dispensa de licitação. Ele é o presidente da Comissão Técnica que tratou do assunto.
A Comissão sugere que CNPTC recomende aos Tribunais de Contas do Brasil, no cumprimento de suas competências constitucionais:
- Fiscalize a aplicação das Leis nº 13.979/2020, nº 8.666/1993 e nº 13.303/2016, no que se refere às contratações para o enfrentamento da pandemia, que tenham por objeto obras e serviços de engenharia, realizadas por meio de dispensa de licitação.
- A fiscalização referida no item 1 será exercida de ofício pelo Tribunal de Contas ou mediante provocação de terceiros em processos de denúncias e/ou representações, segundo os critérios de relevância, materialidade e risco, e, quando cabível, preferencialmente, será respaldada nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e nos critérios estabelecidos para os indicadores do Domínio F (Normas e Metodologia de Auditoria do Marco de Medição de Desempenho dos TCs – MMD-TC).
- As ações dos Tribunais de Contas, sempre que possível, deverão resultar em contribuições para o aperfeiçoamento da gestão pública, por meio de recomendações e determinações que otimizem a capacidade de gestão, o cumprimento de metas e/ou resultados das políticas públicas.
A Comissão ainda sugere 18 pontos de controle para a fiscalização do cumprimento das Leis nº 13.979/2020, nº 8.666/1993 ou nº 13.303/2016, como: verificar se a contratação realizada sob a égide da Lei nº 13.979/2020 objetivou atender a uma excepcionalidade temporária e se teve validade apenas enquanto perdurou a estado de emergência; verificar se a obra contratada, com fundamento no inciso IV do art. 24, da Lei nº 8.666/1993 ou no inciso XV do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, para atender emergência ou calamidade pública, dispunha de elementos técnicos indicados em lei, elaborados por profissional habilitado; verificar se a obra emergencial contratada, com fundamento no inciso IV do art. 24, da Lei nº 8.666/1993 ou no inciso XV do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, tinha o devido projeto básico; verificar se as estimativas de preços baseadas na Lei nº 13.979/2020 foram obtidas por meio de, no mínimo, um dos parâmetros estabelecidos.
Além do disposto nos itens anteriores, os Tribunais de Contas, em relação a obras e serviços de engenharia, por sugestão da Comissão, devem se comprometer a acompanhar o cumprimento, pelos gestores públicos, quanto à publicidade e divulgação de todos os elementos das contratações, (exigência do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.979/2020); estreitar o relacionamento com as unidades de controle interno dos jurisdicionados, visando à racionalização e à integração das atividades de controle das despesas; e atuar cooperativamente com outras instituições de controle, dentro de suas competências institucionais, promovendo o intercâmbio de boas práticas, informações e documentos e apoio técnico, visando ao cumprimento dos regramentos constitucionais e legais relativos à matéria.
Também foram apresentados os estudos sobre acompanhamento de contratações que não utilizam pregão eletrônico, repasse de duodécima e transferência de recursos, contabilização de receitas e fiscalização na saúde e educação.
O material com a íntegra dos estudos será divulgado pelo CTPTC.
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Texto: Mariana Montenegro
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