Em sessão extraordinária realizada na última quinta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ratificou medida cautelar deferida monocraticamente pelo relator, conselheiro Domingos Taufner, determinando a suspensão da execução do contrato oriundo da concorrência pública nº 01/2020, da prefeitura municipal de Itapemirim. O contrato se destina à construção de creche dentro do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil 1, em Garrafão.
O conselheiro afirmou que há possibilidade de sobrepreço na contratação em relação ao mercado. Acompanhando o posicionamento técnico e ministerial, Taufner entendeu que o edital contém cláusula restritiva à competitividade, com exigência de atestado de qualificação técnica operacional para serviço não complexo, quais sejam, “execução de cobertura termo acústica” e “execução de alvenaria autoportante no sistema PVC e concreto”. Já no item que trata de “concreto para fundação”, ele observou que este não atinge um valor significativo do objeto a ser contratado para possuir tal exigência.
Em seu voto, o relator destacou que apenas duas empresas participaram do certame. A empresa que ofertou a menor proposta foi desclassificada e a contratação se deu com “um desconto irrisório de 0,20% em relação ao preço orçado, e superior a mais de R$ 1 milhão quando comparado ao valor da menor proposta”.
Os responsáveis foram notificados para que cumpram a decisão e apresentem, em até 10 dias, esclarecimentos que julgarem necessários, em especial quanto à justificativa para a desclassificação da licitante participante do certame, documentações constantes no processo contratual que visem o esclarecimento dos itens apontados, composição de custos, dentre outros.
Processo TC 1485/2020
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Texto: Lucia Garcia / Mariana Montenegro
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