Visando minimizar os impactos no ensino provocados pelas ações de enfrentamento à covid-19, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aderiu ao projeto “A Educação não pode esperar”. O termo de cooperação técnica foi elaborado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pelo Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede), que estão recomendando e sugerindo aos Tribunais de Contas de todo o país apoio à atuação dos gestores e profissionais da educação.
Entre as iniciativas que o projeto quer estimular, estão o monitoramento efetivo da utilização dos recursos financeiros voltados à educação, a distribuição de alimentação escolar e o planejamento das redes de ensino para o período de volta às aulas.
Representando a Corte de Contas capixaba, os auditores de controle externo Paula Rodrigues Sabra (coordenadora do Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas Educação (Neduc) e Willian Fernandes participaram, nesta segunda-feira (04), de um treinamento on-line sobre o projeto.
A rede de educação básica brasileira possui 47,9 milhões de alunos matriculados, de acordo com o Censo Escolar 2019. Em razão do isolamento social recomendado por órgãos internacionais de saúde para evitar a propagação da doença, milhões de crianças e jovens estão longe das salas de aula, desde março, e por um prazo ainda indefinido.
E, de acordo com pesquisa do Instituto Península, 36,2% dos docentes da rede estadual de ensino dizem que sua escola está oferecendo suporte remoto aos alunos. Já entre os que lecionam na municipal o percentual é de apenas 14,1%.
Monitoramento
Considerando a missão constitucional do TC’s de zelar pela adequada destinação dos recursos públicos nas três esferas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), os órgãos de controle externo que aderiram ao projeto “A Educação não pode esperar” vão se concentrar, inicialmente, em quatro aspectos.
O primeiro deles é o monitoramento efetivo utilização dos recursos financeiros voltados à educação. O segundo, acompanhamento do cumprimento da Lei 13.987/2020 que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus.
A fiscalização das ações das redes de ensino, no intuito de minimizar os impactos negativos à educação básica decorrente das ações de enfrentamento ao novo coronavírus, é o terceiro aspecto, seguido do monitoramento do planejamento das redes de ensino para o período de volta as aulas.
A metodologia e as ferramentas para os Tribunais de Contas realizarem este monitoramento contemplarão roteiros para entrevistas com secretarias de educação; capacitação on-line dos técnicos das Cortes para atuarem nesta linha de frente; definição de quais documentos serão exigidos das secretarias, além de sistematização e análise dos resultados das entrevistas e documentos.
Relatórios
A partir desta parceria de adesão ao projeto “A Educação não pode esperar”, cada tribunal deverá elaborar um relatório personalizado, com roteiros de entrevistas e fichas de observação. Também precisará ser feito um relatório geral de recomendações destinadas a todas as redes de ensino dos estados nos quais os TC’s atuam.
Outro produto desta parceria é o relatório individualizado de monitoramento com dados para auxiliar cada Corte de Contas a pensar suas ações.
A próxima atividade das equipes que integram o projeto está prevista para o dia 11 deste mês, quando será apresentado o documento com recomendação às redes de ensino.
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