Possibilidade de redução monetária de contratos terceirizados e tratamento a ser dispensando aos agentes temporários. Essas são as duas perguntas mais recorrentes dos jurisdicionados que acessaram o hotsite de informações sobre o covid-19, criado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A página foi lançada há cerca de um mês com a finalidade de contribuir para a agilidade na tomada de decisões por parte de gestores e equipes.
Além destes dois questionamentos, outras dúvidas relevantes são quanto à possibilidade de pagamento antecipado de contratos relacionados a serviços e insumos para combate à covid-19 e a flexibilização de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em decorrência da decretação de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa.
Estas e todas as demais dúvidas, encaminhadas para o TCE-ES, por meio do hotsite, estão sendo recebidas por uma comissão técnica de servidores criada para responder a questionamentos formulados por agentes da Administração Pública acerca de medidas praticadas em decorrência do combate à pandemia.
Respostas
No hotsite, há um espaço específico para o envio de dúvidas. Elas são respondidas com base na legislação vigente e/ou na jurisprudência da Corte e, subsidiariamente, conforme jurisprudência de outros Tribunais.
No caso de serviços terceirizados (primeira pergunta mais comum dos jurisdicionados), a orientação foi fornecida de acordo com Parecer em Consulta 004/2020.
Com relação à dúvida do pagamento antecipado de bem ou serviço contratado, a comissão técnica respondeu, conforme jurisprudência dos Tribunais de Contas, inclusive do TCE-ES, que tem admitido a mitigação do cumprimento das fases de execução da despesa pública previstas no artigo 60 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64 (1 – empenho, 2 – liquidação e 3 – pagamento), autorizando o pagamento antecipado em situações excepcionais, em que o fornecedor do bem ou serviço exige tal condição para celebração e execução do contrato, deixando a Administração Pública sem alternativas viáveis para sua aquisição.
Em reforço ao entendimento, foi destacada a recém-editada Medida Provisória 961, de 06 de maio último, que regulamentou a prática. Clique aqui e veja a resposta, que consta no tema contratações, item 2.18.
Sobre o tratamento a ser dispensado aos agentes temporários, a resposta foi fornecida segundo entendimento do Parecer em Consulta 004/2020 . Neste caso, é possível a rescisão de contratos administrativos de designação temporária, antes do prazo final, com base na conveniência administrativa, que independente da exigência por lei local quanto à justificativa da rescisão. Devido à pandemia, deverá ser precedida de motivação, não podendo ser promovida de forma genérica, devendo ser instruída com dados concretos quanto ao motivo declarado.
Com relação à flexibilização de regras da LRF, em decorrência da decretação de calamidade pública, a dúvida foi esclarecida conforme artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual, quando for reconhecida pela Assembleia Legislativa a ocorrência de calamidade pública em estado ou município, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23 (prazo de recondução da despesa total com pessoal) e 31 (prazo de recondução da dívida consolidada).
Neste caso, também serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º da LRF.
Saiba mais
O hotisite dispõe ainda de um guia básico que aborda assuntos como contratações públicas, gestão fiscal, orçamentária, previdenciária, pessoal, dentre outros, relacionados à esfera do TCE-ES e que tenham ligação com o combate ao Covid-19. Assim, inibe práticas ilegais e antieconômicas por desconhecimento.
Conta também com uma aba de “links externos”, onde constam informações disponibilizadas por outros órgãos. Já podem ser consultadas orientações e notas técnicas dos tribunais de Contas do Rio Grande do Sul, de Rondônia e do Pará, da Secretaria do Tesouro Nacional, além de curso online oferecido pela Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Paraná.
Acesse o hotisite e confira!
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866