Está suspenso o recebimento de processos físicos de atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A medida consta da Portaria Normativa número 66, publicada nesta segunda-feira (25). O objetivo é evitar o manuseio de papéis no Núcleo de Controle de Documentos (NCD), uma vez que a manipulação coloca em risco a saúde dos servidores.
A medida está descrita no artigo 7º da portaria. O coordenador do NCD, Alex Favalessa, alerta que estavam chegando muitos processos físicos de atos de pessoal no protocolo, por isso a preocupação com o setor.
“A medida foi acertada e visa, além de dar maior segurança aos nossos servidores, permitir que façamos uma adaptação com mais calma a novo modelo trabalho, que se estende até o final do ano”, salientou.
Permitido assim, acrescentou, uma melhor organização dos processos recebidos desde o último dia18, quando o TCE-ES retomou o atendimento das atividades do protocolo.
“Essa é a classe processual com o maior quantitativo de processos em análise no Tribunal hoje. Temos um grande estoque deles. A ideia é que, neste primeiro momento, a equipe do Núcleo de Controle de Atos de Pessoal trabalhe no estoque, para tentarmos reduzir a quantidade. A partir de dessa nova perspectiva, reorganizaremos a retomada da remessa desses processos ao Tribunal de Contas”, explicou Favalessa.
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