Estudioso do tema, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, palestrou sobre a Reforma da Previdência e as medidas obrigatórias para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estaduais e municipais. O tema foi debatido, durante webconferência realizada pela Corte de Contas do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (28). Cerca de 1,2 pessoas assistiram o evento on-line.
A webconferência teve como objetivo também falar sobre as consequências da aplicação da Emenda Constitucional 103/2019 nos entes que a adotaram. A abertura contou com a presença do presidente do TCE-RS, conselheiro Estilac Xavier, que, ao cumprimentar os palestrantes, falou sobre o trabalho dos Tribunais de Contas (TCs) na questão da reforma da Previdência.
“Os tribunais vigiam, analisam e fiscalizam a aplicação das leis. Não nos cabe modificá-las, mas sim interpretá-las. Para esse exercício, temos hoje aqui dois grandes especialistas, que contribuirão muito para esse debate”, falou.
Participou também o conselheiro do TC do Distrito Federal (TC-DF) e autor do livro “Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público”, Inácio Magalhães Filho. A webconferência foi mediada pelo vice-presidente, do Sindicato de Auditores Públicos Externos do TCE-RS, Filipe Leira.
O conselheiro da Corte de Contas capixaba iniciou o debate. “Esse assunto é complexo e gera muitas divergências. Sobre a Reforma da Previdência, eu entendo como necessária no país dado ao aumento dos gastos públicos. E, de certa forma, para que consigamos fazer projetos sociais. Para que tenhamos dinheiro para isso, é necessário que em algum momento se contenha o aumento da folha de pagamento e da aposentadoria. Isso é algo, na minha opinião, inevitável”, frisou.
Ex-gestor de RPPS, ele criticou o fato de estados e municípios terem sido retirados da Reforma. “Isso que aconteceu foi ruim. Criou-se uma balburdia danada. Muitos estados e municípios, que precisariam da reforma muito mais do que a União, estão tendo dificuldade hoje de aprovar”, assinalou.
Ele relatou que existe uma Proposta Paralela no Congresso, que pode facilitar a adesão dos estados e municípios à Reforma da Previdência, porque atualmente poucos deles fizeram adesão.
Itens obrigatórios
O tema, enfatizou, ainda está tendo muitas normatizações, por isso surgem várias dúvidas. Uma delas diz respeito a obrigação constitucional para estados e municípios aderirem à Reforma da Previdência. O conselheiro explicou que não há obrigatoriedade como um todo, mas sim quanto aos ajustes obrigatórios.
E fez um alerta. “Aqueles que não aderirem deverão assumir os riscos das consequências financeiras e atuariais porque, se muitos estados e municípios não conseguem hoje pagar a remuneração de seus trabalhadores em dia, sem a reforma terão mais dificuldades ainda nos próximos anos”, destacou.
O artigo 40, parágrafo 1º, da EC 103/2019, descreve como estados e municípios podem aderir à Reforma, explicou.
Antes de destacar os ajustes obrigatórios dos estados e municípios à Reforma, ele falou sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) – constitucionalizado no texto da Reforma. Caso não faça a adequação, o município correrá o risco de perder o certificado. Ou seja, sem ele, o município ou estado deixará de receber as transferências voluntárias da União.
“Com a constitucionalização do CRP, os municípios inadimplentes com as obrigações previdenciárias não conseguirão obter os recursos por meio de liminar”, assinalou o conselheiro.
A partir da CRP, ele discorreu sobre as demais obrigações que devem ser cumpridas. A primeira delas é a alíquota mínima de 14% – praticada pelo Governo Federal para os servidores da União.
Deverá ser no mínimo de 14% ou progressiva, não podendo resultar em receita menor e tendo como parâmetro mínimo a praticada para os servidores da União e respeitando o previsto na Portaria 1348/2019, da Secretaria da Previdência. Ainda de acordo com o conselheiro, os RPPS devidamente equilibrados em termos reais podem ter alíquotas menores, tendo como limite mínimo as praticadas pelo regime geral.
A outra obrigação é a retirada do pagamento de benefícios temporários pelo instituto, como auxílios doença, maternidade e reclusão, que devem ser pagos pelo ente federativo. O conselheiro mencionou ainda outros itens obrigatórios, como a avaliação periódica do aposentado por incapacidade permanente.
Por sua vez, o conselheiro do TC-DF, Inácio Magalhães Filho, abordou principalmente as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103. O especialista explicou que a norma trouxe “a constitucionalização de muitos temas, com o objetivo de sanar questões judiciais”, como a tentativa de readaptação de servidores considerados incapazes de realizar suas funções por doenças ou acidentes, e a reavaliação periódica de suas condições, antes de proceder à aposentadoria por invalidez.
Confira a íntegra da webconferência acessando o canal do TCE-RS no Youtube
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866