É possível a alteração do Plano de Cargo e Salários ainda durante o estágio probatório desde que não haja descaracterização da natureza do cargo, bem como o aumento do valor inicial de carreira dos cargos de servidores em estágio probatório. Esta foi a resposta do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), proferida em sessão extraordinária nesta terça-feira (26), à consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Marilândia. A relatoria é do conselheiro Sergio Aboudib e a decisão acompanha a manifestação técnica e ministerial.
A Corte também esclarece que é possível a redução de valor inicial de carreira com lista de aprovados, mas ainda não nomeados; e a alteração do valor da remuneração de diferentes ocupações de um mesmo órgão. No entanto, para todas as situações, o conselheiro relator ressaltou a necessidade de respeito a legislações.
“Deverá ser respeitada nossa Carta Magna, a Lei de Responsabilidade Fiscal, realizado um estudo atuarial previdenciário, de modo a preservar o limite de gastos com pessoal e o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, consoante determina o Parecer Consulta TC 013/2017-Plenário.”
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