O Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo (TCE-ES), em resposta à consulta formulada pela prefeitura da Serra, esclareceu que 30% da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) pode ser desvinculada de sua finalidade – integrando o montante da Desvinculação de Receitas Municipais (DRM). Os outros 70% devem ser utilizados exclusivamente no serviço de iluminação pública.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhando as manifestações técnica e ministerial, explicou que o município deve avaliar a conveniência e oportunidade de incluir a receita da COSIP na DRM, tendo em vista a necessidade da boa prestação do serviço de iluminação pública. Os recursos da DRM, os quais também poderão incluir 30% da receita arrecadada a título de COSIP, podem ser utilizados para o pagamento de precatórios inseridos tanto no regime especial quanto no regime geral de pagamentos.
Isso proporciona flexibilidade na destinação de recursos públicos, pois há a liberação de uma parcela das receitas de seus chamados ‘carimbos’ para que possam ser utilizados onde forem necessários, o que inclui o pagamento de precatórios.
Deve-se ressaltar que a desvinculação das receitas está prevista no texto constitucional para vigorar até 31 de dezembro de 2023.
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