Na manhã desta sexta-feira (5), o mestre em direito e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, foi expositor do sexto módulo do curso online de Direito Eleitoral. Com o título “Condições de elegibilidade e registrabilidade para o registro”, o conselheiro, em sua fala, elucidou os requisitos gerais, de ordem política, prática e jurídica para o registro de candidaturas.
Taufner contribuiu para a discussão e citou sua experiência como vereador de Vila Velha e na Corte de Contas para a abordagem de pontos essenciais relacionados ao exercício de cargos políticos, também descritos no seu livro “Manual do Candidato e da Candidata a Vereador (a)”. No tocante às questões jurídicas, o conselheiro abordou a Constituição Federal como base – assim como para qualquer ramo do direito, incluindo o eleitoral. Taufner também atentou para a importância do advogado eleitoral ao longo da campanha e da prestação de contas obrigatória, inclusive para aqueles que não foram eleitos.
Como requisitos políticos, o vice-presidente do TCE-ES citou, dentre outros, a importância que o candidato conheça as funções do cargo que almeja, seja comunicativo, tenha uma atuação social significativa e um grupo de apoio voluntário, verifique a necessidade de desincompatibilização do cargo que porventura ocupe e se questiona se está preparado para a disputa.
Já no aspecto legal, Taufner destacou duas resoluções da Justiça Eleitoral: a de nº 23606/2019, que trata do calendário eleitoral, e a de nº 23609/2019, que disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatos nas eleições gerais e municipais.
Além disso, foram abordados assuntos relacionados aos documentos necessários para o registro da candidatura e as especificidades deste ano, com o registro online; dadas orientações para aqueles que pretendem participar do pleito, como se preparar para a eleição e o perfil esperado de um candidato; o fim da coligação proporcional e da candidatura nata; e o cumprimento da cota de gênero não podendo qualquer arredondamento no cálculo resultar em percentual menor do que 30% das candidaturas de determinado sexo.”
Na fase dos debates, o conselheiro explicou os critérios para inclusão de responsáveis na lista de gestores com contas irregulares, que podem embasar a impugnação de candidaturas e, por fim, a inelegibilidade. No TCE-ES, a Resolução 275/2014 que disciplina o assunto.
A palestra foi mediada pelo procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas e contou ainda com a participação do professor universitário e doutor em direito, Flávio Chein Jorge que abordou premissas teóricas, fundamentais para a interpretação de casos concretos de incompatibilidades no pleito de um cargo político.
O curso ocorre toda sexta-feira até o dia 26/6, é promovido pelas Câmaras Municipais e de Vereadores do Espírito Santo (Ascamves) e conta com o apoio da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito Santo. Entre os objetivos da formação está a divulgação das mudanças na lei para a realização das eleições deste ano. Devido ao ponto facultativo do dia 12 de junho, os módulos seguintes serão ministrados a partir do dia 19.
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