Vence nesta segunda-feira (15) o prazo para jurisdicionados encaminharem ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) as prestações de contas mensais e remessa de informações (exceto “remessa contratação”) relativas aos meses 12 e 13 de 2019 e janeiro a maio de 2020.
O mesmo é válido para as prestações de contas anuais de gestores de órgãos e de entidades das administrações públicas municipais e estaduais (inclusive de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista), relativas ao exercício de 2019; e de demais obrigações acessórias (Geo-Obras, LRFWeb).
Vale lembrar que os prazos originários foram prorrogados em razão da pandemia do novo coronavírus. O descumprimento do prazo para encaminhamento das obrigações pode ensejar multa ao responsável, conforme previsão da Lei Complementar 621/2012 (Lei Orgânica do TCE-ES).
O não envio repercute também na certidão para transferências voluntárias, impedindo que o município receba recursos. Há, ainda, prejuízo à transparência e ao controle social.
Devem ser enviados até esta segunda-feira (15):
Prestação de Contas Anual (PCA)
Período: exercício de 2019
PCA: prefeitos e ordenadores de despesa
PCA: governador
PCA: pessoas jurídicas de direito privado
Prestação de Contas Mensal
Período: dezembro de 2019, mês 13, abertura e janeiro a maio de 2020
PCM UG Individual
PCM UG Consolidadora
PCM UG Estaduais e Consórcios Públicos (apenas janeiro a maio de 2020)
LRFWeb
6º bimestre, 3º quadrimestre e 2º semestre de 2019
Remessa Concurso
Resumo de Concursos do Exercício Anterior (2019)
Remessa Folha de Pagamento
Período: dezembro 2019 e janeiro a maio de 2020
Geo-Obras
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