Em trabalho conjunto, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e a Controladoria-Geral da União (CGU/ES) identificaram que 2.627 servidores públicos municipais e estaduais receberam indevidamente o auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Os pagamentos possivelmente irregulares aos servidores públicos totalizam mais de R$ 1,7 milhão. Um dos critérios para o recebimento do auxílio é a inexistência de emprego formal ativo.
O Decreto n.º 10.316/2020 ainda estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. De acordo com o mencionado Decreto, a condição de agente público seria verificada por meio de autodeclaração. Dessa forma, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.
“Os órgãos de controle estão de prontidão absoluta, preparados tecnologicamente para identificar possíveis desvios referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial”, afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun. Para o desenvolvimento do trabalho, a Corte utilizou de sua ampla base de dados, em especial o CidadES – Folha de Pagamento. Nele consta a relação dos servidores públicos do Estado e municípios. Estes dados foram cruzados com a base do auxílio emergencial, identificando os pagamentos irregulares.
Os resultados consolidados por quantidade e total pago estão relacionados abaixo:
Rótulos de Linha |
Contagem de CPF |
Soma de VALOR |
BOLSA |
238 |
R$ 195.600,00 |
CADUNICO |
2.090 |
R$ 1.336.800,00 |
EXTRACAD |
299 |
R$ 192.000,00 |
Total Geral |
2.627 |
R$ 1.724.400,00 |
O trabalho será encaminhado ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas sob sua responsabilidade, relativas ao pagamento do Auxílio. Será enviado também ao governo estadual e os municípios capixabas com a recomendação de que alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município. Ainda, propõe-se que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
Confira a nota técnica conjunta, assinada pelo TCE-ES e CGU/ES, sobre o caso.
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