Contratação para fornecimento de câmeras de videomonitoramento e para o serviço de instalação do produto deve ser feita de forma segregada ou a administração deve comprovar os motivos de natureza técnica ou econômica que justifiquem a não segregação. Essa determinação foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) à prefeitura de Vila Velha, para futuras aquisições. A análise se deu em julgamento de caso concreto.
As irregularidades no edital de pregão eletrônico 153/2019, da prefeitura do município de Vila Velha para aquisição de câmeras de segurança, foram votadas pelo Colegiado do TCE-ES, na última sessão plenária (9/6). O parecer da área técnica foi parcialmente acolhido pelo Tribunal, dando continuidade ao pregão. Além disso, foi determinada a segregação do fornecimento e da instalação de câmeras de videomonitoramento.
O Executivo municipal lançou o edital de Pregão Eletrônico 153/2019, cujo objeto consiste em Registro de Preços para a “aquisição de câmeras de segurança IP, compreendendo o fornecimento das câmeras de videomonitoramento, a configuração e a instalação em locais a serem indicados, visando a modernização e ampliação do sistema de videomonitoramento urbano de Vila Velha”.
O responsável alegou que a aquisição dos itens de forma separada poderia prejudicar o resultado final e a aglutinação da compra não influencia o caráter competitivo da licitação. No entanto, não são apresentados argumentos suficientes para explicar a divisão dos serviços de instalação. Isso porque, assim, a verificação dos valores do mercado para esses serviços é prejudicada, aumentando a probabilidade de contratações antieconômicas.
De acordo com o voto do relator, o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, os estudos feitos no caso concreto demonstraram que a segregação da compra não causou prejuízos efetivos, não justificando apenamento. Ademais, a aglutinação da compra, em alguns casos, se torna a única possibilidade de garantir os interesses da Administração e do interesse público. Ele destacou que 23 empresas participaram do certame, o que garantiu a competitividade. Além disso, o valor global máximo, previsto no edital, era de R$ 3,14 milhões e o certame foi homologado pelo valor de R$ 1,41 mihão. “Diante das circunstâncias fática e jurídicas, friso, não se trata de uma regra geral, e sim de análise ao caso concreto, atendeu o melhor interesse da Administração.”
Foto: Prefeitura de Vila Velha
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