Você sabe como aplicar a Lei de Liberdade Econômica? E no seu município, como ficará a arrecadação? Estas e outras dúvidas foram explicadas durante o treinamento, realizado pela Escola de Contas Públicas (ECP), do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nesta terça-feira (30). Participaram virtualmente, cerca de 500 profissionais de todo o Espírito Santo, além dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Piauí.
Eles estavam linkados no curso “Arrecadação Municipal e Lei de Liberdade Econômica”, transmitido via YouTube, e aprimoraram conhecimentos quanto à cobrança de taxas decorrentes de uma contraprestação estatal e sobre como conjugar a referida cobrança com a aplicação da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.784/2019) – inovação legislativa que visa estimular o empreendedorismo e desenvolvimento das atividades econômicas sem empecilhos do poder fiscalizador dos entes públicos.
O treinamento foi ministrado pelo auditor de controle externo Vinicius Bergamini Del Pupo. Ele é coordenador da equipe de auditoria temática de receita do TCE-ES, e iniciou destacando a Teoria Geral das Taxas.
O instrutor, primeiramente, tratou do conceito de taxa, conforme artigo 145, da Constituição Federal, contextualizando o aspecto geral das taxas e suas espécies como exercício do poder de polícia e a prestação de serviços específicos e divisíveis, que direcionam sobre a aplicabilidade da Lei de Liberdade Econômica. E também abordou decisões judiciais que tratam do tema, como a súmula vinculante 29.
Ao falar especificamente sobre a Lei de Liberdade Econômica, ele explicou que a nova legislação proporciona um ambiente menos burocrático para o desenvolvimento de empreendimentos no país.
“Antes da lei, para criar uma empresa para operar um empreendimento dependia-se de várias autorizações do poder público. Isso, muitas vezes, cria entraves ao desenvolvimento econômico, por que depende de alvará sanitário, alvará ambiental, licença de prefeitura. Além da demora, têm os custos das taxas correspondentes. Essa nova lei prevê que, nos casos de atividades consideradas de baixo risco, estão autorizadas a entrar em funcionamento sem que haja necessariamente uma autorização formal de qualquer ente público”, explicou.
A Lei de Liberdade Econômica, acrescentou, estabeleceu os critérios para considerar o que é empreendimento de baixo risco, quem pode definir tal situação e como essa atividade pode ser operacionalizada.
“Quem for classificado como baixo risco, repito, não precisa de autorização formal para entrar em funcionamento. Neste caso, basta ir ao município, fazer o cadastro tributário, e estará autorizado a funcionar, desde que atenda aos requisitos legais como estar em local adequado com base na lei de ocupação do solo urbano, atender exigências contra incêndio e pânico nas edificações e estar dentro do rol de atividades que haja também baixo risco ambiental e sanitário. Vale destacar que essa lei não tem qualquer relação com direito tributário, mas com o econômico”, salientou o auditor.
Cabe ressaltar que esse é o posicionamento externado pelo auditor. Durante o treinamento, ele, inclusive, apresenta posicionamentos distintos de outros estudiosos do tema, a fim de que os alunos tenham condição de formar senso crítico capaz de escolher qual melhor caminho a ser adotado na gestão tributária municipal.
Toda explicação sobre o assunto você pode conferir no portal da ECP.
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