O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em apreciação da 1ª Câmara, emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício 2018 da prefeitura municipal de Ecoporanga.
O colegiado manteve a irregularidade quanto ao não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob responsabilidade do município, contudo, sem o condão de macular as contas.
Já na sessão da 2ª Câmara, foi recomendado ao Legislativo municipal a aprovação com ressalvas da PCA referente ao exercício de 2018 da prefeitura municipal de Conceição do Castelo. Foi mantida a mesma irregularidade de provisões matemáticas, sem macular as contas.
Prefeitura Municipal de Ecoporanga
Processo TC 08671/Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
Processo TC 08667/2019Veja abaixo as prestações de contas julgadas regulares ou regulares com ressalva:
Secretaria de Estado da Saúde
Processo TC 10187/2019Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Vila Velha
Processo TC 12675/2019Câmara Municipal de Anchieta
Processo TC 02217/2020Fundo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Processo TC 06296/2018Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos de Aracruz
Processo TC 12362/2019Secretaria Municipal de Turismo de São Mateus
Processo TC 12641/2019Fundo Municipal de Assistência Social de Laranja da Terra
Processo TC 12424/2019Fundo Municipal de Saúde de Irupi
Processo TC 12414/2019Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança
Processo TC 12373/2019Fundo Municipal de Saúde de São Mateus
Processo TC 07449/2016Secretaria de Turismo e Cultura de Aracruz
Processo TC 12356/2019Fundo Municipal de Saúde de Iúna
Processo TC 12418/2019
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