O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (23), aprovou com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura Municipal de Vitória (PMV), exercício 2017, sob responsabilidade do prefeito Luciano Rezende. O parecer prévio com a recomendação será encaminhado ao Legislativo municipal para o julgamento das contas.
Na análise da PCA, o relator, conselheiro Carlos Ranna, manteve indicativos de irregularidade, passíveis de ressalva, com relação à inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; à divergência entre a Demonstração das Variações Patrimoniais e o Balanço Patrimonial em relação ao resultado patrimonial e à divergência entre os totais dos saldos devedores e dos saldos credores.
Ele determinou ao atual gestor que providencie para que todas as unidades gestoras municipais contabilizem corretamente os atos e fatos da gestão em fontes de recursos pertinentes, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), das Normas Brasileiras de Contabilidade, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e Manual de Demonstrativos Fiscais – estes dois últimos da Secretaria do Tesouro Nacional, em especial o código de especificação das fontes/destinação de recursos.
Em seu voto, Ranna também recomendou ao gestor que tome medidas preventivas na elaboração dos demonstrativos contábeis, a fim de evitar novos equívocos no registro de informações contábeis associadas à extinção de UG e à respectiva transferência de seus saldos para outras Unidades Gestoras.
Recomendou ainda que providencie atendimento integral à instrução normativa TCE-ES 43/2017 no envio das próximas prestações de contas anuais; e que aprimore os mecanismos de controle interno no que diz respeito à inscrição e cancelamento de restos a pagar.
Por fim, que tome providências para que todas as unidades gestoras municipais contabilize corretamente os atos e fatos da gestão, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e Manual de Demonstrativos Fiscais, estes dois últimos da Secretaria do Tesouro Nacional.
O relator acompanhou o entendimento da área técnica que, após análise de documentos, concluiu pela aprovação com ressalvas das contas. O Ministério Público de Contas propôs a rejeição da PCA do prefeito.
Os resultados de todos os processos estão disponíveis no ícone da sessão virtual, no menu “sessões”, no portal da Corte. Veja outras prestações de contas analisadas.
Confira as PCA’s julgadas
PCA de Prefeit0 Processo TC 03714/2018
Relator: Carlos Ranna
Prefeitura de Vitória
PCA de Ordenador Processo TC 12655/2019
Relator: Domingos Taufner
Fundo Municipal de Saúde de Serra
PCA de Ordenador Processo TC 12709/2019
Relator: Domingos Taufner
Secretaria Municipal de Fazenda de Vitória
PCA de Ordenador Processo TC 03908/2015
Relator: Sergio Borges
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
PCA de Ordenador Processo TC 12394/2019
Relator: Luiz Carlos Ciciliotti
Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cariacica
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