O Plenário deu provimento ao recurso de consideração, interposto pelo ex-prefeito de Atílio Vivácqua José Luiz Torres Lopes, e recomendou a aprovação com ressalva de sua Prestação de Contas Anual (PCA) relativa ao exercício de 2016. O responsável questionou o parecer prévio 086/2019, proferido pela 2ª Câmara da Corte de Contas, proclamado no processo 05105/2017, no qual foi recomendado ao Legislativo Municipal a rejeição das contas analisadas.
Em seu voto, o relator, conselheiro Sergio Aboudib, divergiu parcialmente do entendimento da área técnica e do ministerial, afastando sete irregularidades. Dentre as quais, a inobservância dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à limitação de empenho, além da ausência de controle das fontes de recursos evidenciadas no demonstrativo do superávit/déficit financeiro encaminhado anexo ao Balanço Patrimonial.
Ele, contudo, manteve duas irregularidades no campo da ressalva. Foram elas a não conformidade entre o passivo financeiro do exercício anterior e o saldo do anterior do demonstrativo da dívida flutuante, e abertura de créditos adicionais sem fonte de recursos.
Das alegações de defesa, o relatou traz em seu voto que foram cumpridos todos os limites legais e constitucionais. O conselheiro foi acompanhado pelo colegiado.
Processo TC 16439/2019
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Texto: Lucia Garcia
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