O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reformou o parecer prévio da prestação de contas anual referente ao exercício de 2017 da prefeitura de Mucurici, passando a recomendar a aprovação com ressalva das contas. A PCA é de responsabilidade de Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior, que interpôs recurso de reconsideração em face do parecer anterior, que recomendava ao Legislativo municipal a rejeição.
Em seu voto, o relator, conselheiro Domingos Taufner, acompanhando os entendimentos da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), manteve apontamentos de irregularidade, porém, no campo da ressalva. Uma dela é a utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim veda por lei.
Foi verificada a utilização de recursos de royalties no pagamento de auxílio alimentação. O relator explicou que “a lei possui dispositivo que veda expressamente o uso dos recursos de royalties em despesas com pessoal do quadro permanente, uma vez que essa despesa existe em função do quadro de pessoal que inevitavelmente vinculam-se a ele”. Mas o gestor apresentou comprovação que efetuou a devolução à conta pertinente (royalties), utilizando-se de recursos próprios, motivo pelo qual, considerando que a medida atenua a irregularidade, a equipe técnica entendeu ser este item passível de ressalva.
O segundo ponto trata da identificação de recursos de royalties recebidos que não constam em conta bancária e apresentam discrepância na apuração do superávit financeiro da fonte de recursos. As distinções dos valores apontados aconteceram devido ao fato de que o resultado financeiro inicial, transportado de 2017, estava incorreto, maculando o resultado financeiro de 2018 e, também, pela documentação apresentada, os recursos foram transferidos para outras contas bancárias relativas aos fundos municipais de assistência social e de saúde.
“Nada obstante, em razão do TCEES vir adotando o posicionamento de mitigar os efeitos deste tipo de irregularidade quando da apreciação das contas, quando desacompanhadas de outras irregularidades de natureza grave, a Equipe Técnica opinou pela ressalva das contas do gestor”, pontuou o conselheiro.
Por fim, também foi mantida no campo da ressalva o aponte sobre não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob a responsabilidade do município.
Processo TC 14871/2019Informações à imprensa:
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