O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento ao recurso de reconsideração julgando regular a Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara Municipal de Brejetuba, sob responsabilidade de Abenair Fernandes Amadeu, referente ao exercício de 2018. O responsável recorreu da decisão proferida na 2ª Câmara da Corte, que havia julgado irregulares as contas.
O Plenário acompanhou as manifestações técnica e ministerial. Foram afastados os seguintes indicativos de irregularidades: divergência entre valor retido das obrigações previdenciárias do servidor e do valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS) e divergência entre o valor baixado das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS), todos do Relatório Técnico nº 00329/2019. Consequentemente, foi afastada também a multa então imposta, mantendo-se, no entanto, as recomendações constantes do Acórdão 01702/2019-2.
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