A prefeitura municipal de Barra de São Francisco deverá suspender imediatamente o andamento do edital de concorrência pública 001/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para construção de um Terminal Rodoviário, com valor estimado em R$ 3.696.438,09. Caso o procedimento já esteja finalizado, a administração municipal deverá deixar de promover qualquer ordem de serviço decorrente do eventual contrato. A decisão foi ratificada na sessão de 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), realizada nesta quarta-feira (12), por videoconferência.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, explicou que o edital, em análise sumária, restringe o caráter competitivo do certame ao vetar a participação de empresas em recuperação judicial. O conselheiro apresentou a Súmula nº 3 do TCE-ES, demonstrando que a Corte já possui entendimento no sentido de ser ilegal tal vedação.
Diz a Súmula nº 3: “é ilegal vedar a participação, em licitação, de empresa em recuperação judicial. Entretanto, deve ser exigida certidão da instância judicial competente atestando a capacidade econômico-financeira da empresa em recuperação”.
O não atendimento de decisão do Tribunal é passível da aplicação de multa.
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