O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) realizou, nesta terça-feira (11), seu primeiro webinar, tendo como tema de debate a implicação da reforma da Previdência Social nos municípios, em especial na gestão previdenciária dos municípios paraenses. O webinar foi transmitido ao vivo pelo canal do TCMPA no YouTube. Um dos palestrantes foi o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conselheiro Domingos Taufner.
O webinar foi conduzido pelo presidente da Corte de Contas paraense, conselheiro Sérgio Leão, e contou, ainda, com as participações do subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social do Governo Federal, Allex Rodrigues, e do analista do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Ricardo Souza.O evento virtual, de livre participação, teve o apoio institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil (CNPTC) e do Instituto Rui Barbosa (IRB).
Em média, o webinar reuniu cerca de 200 pessoas de todo o Brasil. O evento ocorreu em dois blocos. O primeiro com palestras e o segundo com debates sobre perguntas formuladas pelo público, que teve participação bastante ativa.
O conselheiro capixaba falou do desafio para a adesão à Reforma da Previdência nos municípios, que depende do debate em âmbito Legislativo. Ele destacou também a constitucionalização do certificado de regularidade previdenciária (CRP). “O CRP, até então, não estava na Constituição Federal. E tinha muitas medidas judiciais de Estados e municípios que não cumpriam as regras de regime próprio e conseguiam o certificado na justiça. Agora está constitucionalizado. A partir do momento que vencerem os prazos, o governo federal poderá brecar o CRP e os municípios ficarão sem transferências, sem garantias, sem financiamento, que que causa grande prejuízo ao município”, explicou.
Ele ainda reforçou que o município que possui RPPS tem que se adequar às normas exigidas sobre a questão de alíquota mínima e o não pagamento de benefícios temporários.
Reflexos diretos
O presidente do TCMPA, conselheiro Sérgio Leão, atuou como mediador e destacou a importância do evento em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxeram reflexos diretos, apesar de não ter sido o seu objeto, aos regimes próprios de previdência municipais. Ou seja, trouxe medidas que abarcaram as gestões dos RPPS.
Segundo Sérgio Leão, algumas das ações trazidas pela Emenda Constitucional 103 têm reflexo quase que imediatos, muitos referentes a obrigações já definidas nos RPPS. Ele explicou que muitas dessas ações teriam como limite a data de 31 de julho deste ano, motivo pelo qual o TCMPA decidiu realizar o webinar, “para que a gente possa esclarecer aos gestores, e à sociedade em geral, quais as ações que necessárias de serem realizadas pelos em seus RPPS”.
Em outro tópico tratado no webinar, Sérgio Leão fez esclarecimentos sobre as alterações trazidas pela Portaria nº 18.084, “como a dilatação de prazos para cumprimento de algumas dessas obrigações, motivo pelo qual trouxemos especialistas para participar do webinar, de maneira a nos ajudar, principalmente aos gestores de RPPS, para que possam cumprir com suas obrigações”.
Paradigma
A participação dos palestrantes foi muito esclarecedora. Allex Rodrigues, por exemplo, disse que a Emenda Constitucional nº 103 quebrou um grande paradigma da previdência pública, “que foi o paradigma da uniformidade das regras relativas aos benefícios”. Segundo ele, essa uniformidade, esse paralelismo na previdência pública foi rompido. “O que possibilita que os entes federativos estabeleçam regras de aposentadoria e de pensão por morte; sejam elas regras de elegibilidade, de cálculos ou regras de reajuste dos benefícios, diferenciadas dos servidores federais”.
Todos os estados de federação possuem regimes próprios de previdência social e alguns já fizeram suas reformas, entre os quais o Pará e o Espírito Santo, que, inclusive, fizeram alterações, estabelecendo regras diferenciadas para algumas categorias de servidores, em relação às regras dos servidores federais.
Maturidade
Segundo Allex Rodrigues, estamos vivendo um novo momento da previdência. Ele citou o fato de a Emenda 103 ter trazido maturidade para os RPPS estabelecerem regras e benefícios, além de ter ampliado, de forma significativa, as possibilidades relacionadas ao plano de custeio desses regimes.
O subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social do Governo Federal esclareceu que há várias regras na Emenda Constitucional 103 que são autoaplicáveis, que não dependem de leis locais, como a regra de acumulação de benefícios de pensão por morte com qualquer benefício de qualquer regime próprio ou do regime geral.
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