O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada pela 1ª Câmara, na última sexta-feira (7), emitiu parecer prévio sobre a Prestação de Contas Anual (PCAs) de Ordenador da prefeitura de Ibiraçu, exercício de 2018, recomendando a aprovação com ressalva para Eduardo Marozzi Zanotti e a aprovação para José Luiz Torres Teixeira Junior, responsáveis nos períodos de 1 de fevereiro a 31 de dezembro e 01 a 31 de janeiro, respectivamente.
Já a 2ª Câmara aprovou com ressalva as prestações de contas anuais das prefeituras de Apiacá, Dores de Rio Preto e Baixo Guandu.
Prefeitura Municipal de Ibiraçu – Ordenador
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu – Prefeito
Prefeitura Municipal de Apiacá – Prefeito
Prefeitura Municipal de Dores do Rio Preto – Prefeito
Confira as PCA’s julgadas:
Fundo de Desenvolvimento Econômico do Sul do Estado do Espírito Santo
Câmara Municipal de Mucurici
Superintendência Regional de Saúde de Colatina
Fundo Municipal de Saúde de Irupi
Controladoria Geral de Aracruz
Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal
Secretaria de Finanças de Aracruz
Câmara Municipal de Ibiraçu
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de Aracruz
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracruz
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866