O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou ao Governo do Estado que a taxa de transmissão da Covid-19 seja considerada entre os critérios constantemente monitorados e avaliados para decidir pelo endurecimento ou relaxamento das medidas de distanciamento social. A decisão foi proferida em julgamento de processo de fiscalização, na modalidade acompanhamento, julgado na sessão virtual do Plenário, nesta quinta-feira (13). A Corte fez ainda cinco recomendações à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), além de outras três à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
A fiscalização tem como finalidade acompanhar, sob o aspecto da governança, os impactos e a execução das políticas públicas e as medidas adotadas pela Sesa no combate à crise gerada pela Covid-19. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Sergio Borges, acompanhou o entendimento da área técnica e ministerial, e fez à pasta as seguintes recomendações:
– Proceder à identificação dos servidores qualificados em terapia intensiva de sua rede e que realizar análise para redistribuição equitativa de acordo com a região para o qual o servidor foi contratado para atuar, consultando-os sobre a possibilidade de alocação em outro hospital;
– Incluir no painel de transparência (coronavirus.es.gov.br) a informação referente a contaminação dos profissionais de saúde por estabelecimento de saúde e categoria profissional;
– Intensificar o controle interno das farmácias dos hospitais sob sua responsabilidade, de maneira que possa se antever a situação “farmácia estoque zero” de medicamentos, evitando o desabastecimento dos mesmos;
– Estabelecer, após detida análise dos dados e estudos disponíveis, uma evidência razoavelmente confiável, seja ela de elaboração própria ou de terceiros, que possa servir de fundamentação para as aquisições e ações, e que seja dada maior transparência possível a esse processo;
– Aumentar o número de técnicos de enfermagem no Hospital Roberto Silvares, de modo que este passe a apresentar até dois leitos por técnico de enfermagem.
Quanto à Secont, a primeira recomendação foi para publicar todos os documentos não sigilosos, na forma da lei, que integram os processos licitatórios no âmbito do Poder Executivo, independente de cadastramento prévio.
Além disso, a Secont, juntamente com a Sefaz, deve de informar no Portal COVID-19 a dotação atualizada, e os valores empenhados, liquidados e pagos, para o Plano Orçamentário “enfrentamento Covid-19”.
O terceiro pedido a ambas pastas foi para avaliarem a possibilidade de disponibilizar no Portal COVID-19 os contratos, ajustes e demais instrumentos que fogem da caracterização de contratos emergenciais, para fins de enquadramento na Lei 13.979/2020, mas que, ainda assim, ensejaram despesas sob o Plano Orçamentário “enfrentamento covid-19”.
Fiscalização
Para a realização da fiscalização, que compreendeu o primeiro trimestre da crise, entre 1º de março e 30 de maio, a equipe de fiscalização analisou informações prestadas por diretores de hospitais, estudos acadêmicos (Imperial College, Johns Hopkins e outros), posicionamentos oficiais de instituições ligadas à saúde (associações e conselhos médicos), notícias veiculadas na imprensa e dados divulgados pela Sesa e pelo Ministério da Sáude, por meio de relatórios gerados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Com base na documentação, foram avaliadas as medidas adotadas para a diminuição da propagação da doença; as atividades governamentais quanto aos aspectos de economicidade; eficiência e eficácia dos atos praticados e a análise quanto a aspectos como transparência e capacidade do sistema de saúde, contemplando leitos, equipamentos, medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e profissionais de saúde necessários para o pleno atendimento dos pacientes diagnosticados com a nova doença respiratória aguda grave.
Foi priorizada a análise a partir de dados públicos e de informações a que os auditores possuíam acesso por meio de sistemas já implantados na Corte. Também foram enviados ofícios a diretores de hospitais da Grande Vitória e interior do Estado, evitando requisições de informações e diligências que poderiam prejudicar ou retardar as ações emergenciais nos órgãos fiscalizados, considerando a impossibilidade de visita presencial nos hospitais a principal limitação do trabalho.
Foram analisados seis pontos, sendo eles a capacidade do sistema de saúde para atender a população do estado do espírito santo; as dificuldades observadas na gestão do enfrentamento da covid-19; o impacto das medidas adotadas pela Sesa durante a crise causada pela covid-19 na disponibilidade de leitos de UTI e realização de cirurgias para pacientes acometidos de outras enfermidades; a necessidade de adoção de políticas públicas baseadas em evidências; a funcionalidade do Sigefes para o rastreamento das despesas atinentes ao enfrentamento da covid-19; e a transparência e visão geral das despesas executadas no enfrentamento da covid-19.
Após a realização das análises pela equipe de fiscalização, a área técnica propôs encaminhamentos, que foram anuídos pelo Ministério Público de Contas, e acompanhados integralmente pelo relator.
Processo TC 02109/2020
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação do TCE-ES
ascom@tcees.tc.br
Texto: Lucia Garcia
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866