Dando prosseguimento à série de webinar “Obras e serviços de engenharia, concessões e PPPs”, foi debatido, na última sexta-feira (21), a importância da transparência e do adequado controle de obra em tempos de pandemia. Promovido pela Secretaria de Controle Externo de Fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), com apoio da Escola de Contas Públicas (ECP), o evento contou com mediação do secretário-geral de Controle Externo, Rodrigo Lubiana, tendo como instrutores os auditores de controle externo da Corte capixaba Flávia Holz Meirelles Pereira e Murilo Costa Moreira, e o auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Luiz Fernando Ururahy de Souza.
Moreira abordou a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. “Essa lei criou novas modalidades de contratação específicas para o combate à pandemia. Destaco as duas modalidades, que são: a contratação direta ou dispensa de licitação, que está prevista no art. 4º e o pregão abreviado, que nada mais é que o pregão tradicional com os prazos reduzidos pela metade”, destaca.
Moreira ressaltou a importância da transparência em qualquer tipo de contratação. “A transparência é fundamental e uma obrigação em qualquer tipo de contratação. Nos casos da Covid-19, acho que tem uma importância ainda maior justamente em decorrência dessas flexibilizações que houveram. Se a contratação está flexibilizada e em tese está mais simples de ser feita e mais urgente, em contrapartida o gestor deve dar a sociedade e o órgão de controle transparência bastante eficaz”, pontuou.
A coordenadora do Núcleo de Controle Externo de Edificações, Flávia Holz, também falou da Lei 13.979/2020, ressaltando aspectos sobre obras e serviços de engenharia. Ela ainda apresentou informações, como prazos e conceitos, sobre a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e a MP 961/2020, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública.
Já o auditor do TCU, Secretário de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil, trouxe o exemplo prático da montagem dos hospitais de campanha, que ocorreram por dispensa de licitação em razão da urgência. “Até porque, se fossemos seguir os ditames normais, provavelmente quando essas obras ficassem prontas, não teríamos a mais necessidade delas”, disse. O RDC, explicou Ururahy, era específico para as contratações das obras para a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos.
“Com o passar do tempo, o RDC foi sendo flexibilizado para as obras de saúde e mobilidade urbana. Eu acho que seria o caminho natural utilizá-lo para as contratações durante a pandemia. O RDC inverteu fases e isso tem mostrado como aspecto bem positivo da lei, porque tem diminuído os prazos de contratação e de recursos”, afirmou o auditor.
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