O ex-diretor-presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Conceição da Barra (Previcob) Ademar Pereira Lima Júnior foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos, em razão de desvios de recursos públicos previdenciários durante os exercícios de 2015 e 2016, para sua conta particular no valor de R$ 144.404,31, correspondente a 50.739,49 VRTE’s. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi proferia em processo de Tomada de Contas, instaurada pelo atual presidente do Previcob, por determinação contida no acórdão 01615/2017, para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
Ao imputar a pena de inabilitação por desvio de recurso previdenciário, o relator, conselheiro Marco Antônio da Silva, acompanhou entendimentos da área técnica e ministerial, e seu voto foi acolhido à unanimidade na sessão plenária, na última terça-feira (20).
Conforme relatório técnico, o ex-diretor confessou o desfalque decorrente da transferência de recursos da conta bancária do instituto para a própria conta, no valor de R$ 144.404,31. Em declaração, ele relatou que foi convocado para reunião no gabinete do chefe do executivo, no dia 02 de janeiro de 2018, às 11h, onde foi questionado sobre desvios praticados por ele, enquanto diretor presidente do Instituto do Previcob.
Declarou ainda que nesta reunião analisou os documentos e, de modo próprio, sem sofrer qualquer coação, confessou que praticou os desvios identificados, aproximadamente desde o mês de setembro de 2015, sem ter um padrão de valores ou mesmo dia do mês.
Informou também que a forma com que praticou as condutas irregulares foi utilizando arquivos de retorno da folha de pagamento de benefícios, advindos do Banco do Brasil, contabilizando pela baixa de rendimentos. Essa operação requeria a utilização do token dele e também da diretora administrativa, cuja a posse e senha eram utilizados pelo ex-diretor desde 2013.
Ele ratificou que nenhum servidor tinha conhecimento daquela prática delituosa e que agiu sozinho. E que não adquiriu qualquer bem, utilizando os recursos desviados apenas em festas, bebidas e quitação de dívidas.
Reiterou, por final, que se arrepende dos atos praticados, estando consciente das consequências, e que iria colaborar, inclusive, com a entrega dos extratos e comprovantes bancários da conta onde foram remetidos os valores, e comprovante de quitação das dívidas pagas com o dinheiro desviado.
O voto do relator traz que, “acolhendo o entendimento técnico e do órgão ministerial, preliminarmente, entendo que deva ser considerada grave a conduta do senhor Ademar Pereira Lima Júnior, conduta esta tipificada como crime de peculato. Na sequência deve ser aplicada, em razão de desvios de recursos públicos previdenciários, a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, pelo prazo de cinco anos”.
Processo TC 9478/2018
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Texto: Lucia Garcia
Revisão: Mariana Montenegro
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