Os responsáveis por Unidades Gestoras Municipais deverão encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), via sistema CidadES, arquivo com detalhamento de todos os empenhos emitidos destinados ao combate à pandemia da Covid-19. A obrigação passa a valer a partir da remessa referente ao mês 13 de 2020 e mensalmente em 2021 para prefeituras; fundos; fundação pública; câmaras; autarquias; Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com ou sem segregação de massa; secretarias municipais; e empresas estatais dependentes. A Portaria Normativa nº 98 do tema foi publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (15).
Deverão ser encaminhados todos os empenhos enviados nas prestações de contas mensais, inclusive os empenhos anulados integralmente. Os relatórios de controle e acompanhamento das despesas com combate à calamidade pública do coronavírus serão feitos a partir deste arquivo.
Veja abaixo a estrutura “EmpenhosCovid”:
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