Mais de 350 pessoas participaram de forma simultânea do webinário “Limite Mínimo Constitucional de Aplicação da Educação e os Impactos da Covid-19”, realizado nesta quinta-feira (17). Promovido pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o evento teve um caráter orientativo em relação ao cumprimento do mínimo constitucional da educação e os impactos da pandemia na efetivação da aplicação desses recursos e já conta com mais de 1,9 mil visualizações no canal da ECP no YouTube.
Durante a abertura do evento, o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun destacou a importância das informações transmitidas pela Corte para auxiliar a tomada de decisões dos gestores. Ele também discorreu acerca dos desafios enfrentados e sobre o papel do Tribunal na solução desses problemas.
Além disso, ele reforçou o contexto desfavorável à flexibilização do limite mínimo de aplicação da educação no Congresso, que, em virtude da situação atípica deste ano, flexibilizou alguns dispositivos, o que não ocorreu no caso da Educação. Chamoun frisou que “a Constituição […] deu tanta importância à esse dispositivo que até há a possibilidade de intervenção no município ou no estado quando não é aplicado este mínimo”, explicou. O conselheiro ainda reafirmou o compromisso do Tribunal de Contas em avaliar os casos concretos, quanto à apreciação das contas.
O momento atípico para a gestão dos recursos públicos, dadas as circunstâncias impostas pela pandemia de Covid-19, afetou profundamente o funcionamento dos mais diversos serviços. O presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Gilson Batista Daniel, em sua fala na abertura do evento virtual, apontou as dificuldades enfrentadas pelos municípios “nós, prefeitos, estamos num momento de pandemia onde estamos aprendendo a gerenciar os recursos públicos“. Ele também agradeceu ao Tribunal de Contas pela realização do evento e falou sobre a importância do espaço para sanar as dúvidas dos jurisdicionados.
Contornos jurídicos
A primeira palestra coube ao coordenador do Núcleo de Jurisprudência e Súmula da Corte, o auditor de controle externo Murilo Costa Moreira. Ele ressaltou que mesmo com escolas fechadas desde março – e o consequente corte de despesas da Educação, como transporte escolar, merenda, limpeza, segurança, gratificação e extensão da carga horária – os gestores têm a obrigação constitucional da aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) – 25% das receitas resultante de impostos. “Temos um desafio muito grande por parte do gestor público. Ele tem que executar o orçamento público da educação e cumprir com o limite constitucional ao mesmo tempo em que temos as diversas limitações de convívio social, devido ao fechamento das escolas para as aulas presenciais”, afirmou. Cada situação, porém, será avaliada no momento da análise das contas, quando o TCE-ES poderá fazer uma avaliação do contexto e das circunstâncias que impediram eventual descumprimento.
O auditor reforçou a fala de abertura do presidente do TCE-ES, destacando que o Tribunal não pode emitir orientação de caráter geral flexibilizando o limite de MDE. O descumprimento pode levar à recomendação pela rejeição das contas. Ele, porém, apontou o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece que “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”.
“Recentemente, o Tribunal de Contas tem dado um enfoque cada vez mais qualitativo na fiscalização desses recursos, não apenas na aplicação mínima, mas se foi aplicado com eficiência e com qualidade”, finalizou.
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Limites constitucionais Educação
Dando sequência ao Webinário de Orientações Técnicas, a auditora de controle externo Mariza de Sousa Macedo apresentou o sistema CidadES, por onde os jurisdicionados encaminham as prestações de contas, inclusive as informações referentes à educação. Ela ressaltou que sistema viabiliza o acompanhamento dos limites, de maneira que o gestor tenha acesso aos principais parâmetros da gestão fiscal. Os dados são ainda apresentados, de maneira acessível, no Painel de Controle (antigo CidadES Controle Social) e nos boletins mensais elaborados pela equipe técnica da Corte.
Ela frisou que o acompanhamento mensal permite que o gestor não seja surpreendido no final do ano com algum descumprimento de limites. “Essas ferramentas do Tribunal de Contas são importantes porque permitem que o gestor adote medidas tempestivas, uma vez que a gestão fiscal responsável requer ações ao longo do exercício”, explicou.
Em sua apresentação, Mariza exibiu um gráfico no qual revela a evolução dos quantitativos de municípios que aplicaram, ou não, o limite exigível em educação nos últimos dez anos. O quadro mostra também que até o período de referência deste ano, julho de 2020, cerca de 36 municípios tendem ao cumprimento do limite mínimo constitucional referente no ensino. Ressalta-se que a apuração em MDE ocorre sempre ao final do exercício.
A auditora alertouo que os limites e parâmetros são calculados de forma automatizada e podem sofrer ajustes. “Esses ajustes são recorrentes de procedimentos de fiscalização, trilhas de auditoria com cruzamento de dados e análises específicas realizadas pelo auditor da Prestação de Contas Anual”, frisou.
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Cenários
O tema “Limites 2020” ficou por conta do auditor de controle externo Robert Luther Salviato Detoni. Coordenador do Núcleo de Avaliação de Tendências e Riscos (NATR), ele apresentou para os jurisdicionados a projeção dos gastos mínimos necessários para o cumprimento do limite constitucional da educação (25%) para 2020, por município, indicando o percentual já executado até o último mês de prestação de contas mensal entregue e a projeção para o ano.
O auditor lembrou que, o último boletim extraordinário, de julho, apresentava indicadores para o Estado e para cada um dos 78 municípios. A mensagem era de que, naquele momento, as finanças públicas caminhavam para o cenário “B” (moderado), sinalizando uma queda na receita total, uma ligeira queda na despesa e no resultado orçamentário.
“O cenário mais provável naquele instante era o ‘B’ com um viés para o ‘A’ (otimista), e já apontávamos a necessidade de os gestores acompanharem a dinâmica econômica e fiscal de seus entes. Nós, do NATR, acompanhamos os cenários por meio de informes econômicos, usando variáveis e indicadores. Todos os meses levantamos esses números, em nível mundial, nacional e estadual. E o último informe confirmou que, realmente, estamos, cada vez mais, caminhando para o cenário “A” (otimista)”, salientou.
Nesse contexto, acrescentou, a pergunta comum é: “quanto será o mínimo constitucional (25% da MDE) em 2020, diante de toda a situação que envolveu a economia, o país, o estado e cada município?” Ele ressaltou que, ao falar de economia, significa dizer arrecadação de tributo, da base de cálculo para o mínimo constitucional, ou seja, o quanto de gasto é preciso ter para atingir esse montante.
Ele explicou que, com os dados apresentados pelos municípios, os resultados apontam para o cenário “A”. E deixou uma mensagem para os jurisdicionados, em termos de montante mínimo constitucional da educação (25%) a ser observado por cada município. “Neste ano, teremos um montante, para cada município, em torno do que foi o ano de 2019”, antecipou.
“Diante dessa possibilidade de ter de gastar o mesmo montante de 2019, fica, então, desde já as nossas considerações para que o gestor acompanhe, mês a mês, seu gasto para fins do cumprimento do mínimo constitucional”, frisou Robert Detoni.
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Relatório de gestão
Secretária de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal (SecexContas), a auditora Simone Reinholz Velten orientou os gestores sobre como devem apresentar seus relatórios de gestão e notas explicativas às demonstrações contábeis e os demonstrativos fiscais, no que se refere a um detalhamento maior e mais específico nos gastos com educação, evidenciando, no caso de descumprimento dos limites mínimos de educação, quais os impactos causados pela crise que afetaram diretamente o descumprimento desse limite.
Primeiramente, ela explicou que o relatório de gestão aborda aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal, operacional e patrimonial, organizado de forma que permita uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão do município, durante o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas, em relação às diretrizes orçamentárias estabelecidas para aquele exercício e à legislação em vigor. Segundo explicou, o relatório compõe a prestação de contas, mas tem como público-alvo a sociedade. Sendo assim a resposta para a pergunta: “Por que as atividades escolares não estão acontecendo no setor público já que não estão faltando os recursos?” deve ser respondida.
A secretária pontuou o que deve ser evidenciado neste relatório com referência às ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O gestor precisa informar, por exemplo, se o município adotou aulas on-line ou gravadas, quais foram as suas dificuldades.
Ela listou cerca de oito principais atitudes que podem ser tomadas, e fez um alerta. “Nós analisamos as ações tomadas e o reflexo delas na prestação de contas. Quero chamar atenção aqui. Estamos no último ano de mandato e a sugestão é de que os gestores, prefeitos, preparem seu relatório de gestão antes do encerramento do exercício porque, caso não tenha reeleição, será a próxima equipe que vai preparar esse relatório. Então, se esses gestores querem o relatório bem elaborado, deixe preparado. E protocolem para compor a sua prestação de contas”, salientou.
O mais importante, enfatizou, é que neste relatório tenham todas as ações desenvolvidas para execução da política pública na educação. Ressaltou ainda que os gestores devem deixar claro no relatório as justificativas que levaram a não cumprir o limite mínimo.
“É preciso deixar evidente quais foram as ações efetivas para que o ente pudesse ofertar o direito a educação aos alunos de sua rede e promover a redução das desigualdades sociais”, finalizou Simone Velten.
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