Especialista em previdência, com participação em vários debates nacionais, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, ministrou, nesta segunda-feira (05), a primeira aula do curso “Aspectos relevantes na previdência no setor público”, realizado para uma turma de servidores do TCE do Acre. No evento on-line, ele fez duas apresentações. Na primeira, deixou um alerta para os membros e servidores: o desafio é fiscalizar bem para minimizar erros futuros.
O treinamento foi promovido pela Escola de Contas Públicas (ECP) em parceria com a ECP do Acre. Vale destacar que, desde 1997, o TCE-ES possui setor específico de atos de pessoal, além de uma secretaria só para tratar de previdência, instituída em 2016.
“Este curso já era esperado há algum tempo. Muita gratidão ao TCE-ES por disponibilizar um dos melhores conselheiros na área de previdência. Taufner é referência nacional, a quem recorremos sempre porque é o mais qualificado neste tema. A capacitação de hoje vai nos qualificar nas auditorias para que possamos fazer um bom trabalho com os jurisdicionados”, salientou a conselheira e diretora da Escola de Contas do Acre, Naluh Maria Lima Gouveia.
Autor de vários artigos sobre o tema, entre eles “A fiscalização dos tribunais de contas nos regimes próprios de previdência social: orientações para os gestores”, o conselheiro iniciou fazendo uma breve introdução explicando que a previdência está situada no contexto da seguridade social, que é composta por três vertentes: saúde, previdência e assistência.
Em seguida, traçou os aspectos social, econômico, político, jurídico, contábil, atuarial, investimentos e gestão da previdência. Também fez a diferenciação entre o modelo público e o privado.
Deficit da previdência
Especificamente sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ele apresentou uma pirâmide normativa com as principais normas de regência deste modelo, fez um histórico constitucional e detalhou as causas do deficit da previdência social, em oito tópicos.
E enfatizou que, tanto o gestor como quem fiscaliza, precisam ter conhecimentos básicos. “Sobre benefícios previdenciários, servidor público, investimentos financeiros (CPA-10), gestão pública, contabilidade previdenciária, cálculo atuarial e requisitos da lei local”, enumerou.
Autor do artigo “As causas do deficit da previdência social”, Taufner explicou como o TCE-ES fiscaliza os RPPS. “Basicamente em três frentes. No registro de atos de pessoal, nas auditorias em geral e nas auditorias previdenciárias”, explicou o conselheiro.
Os principais critérios de fiscalização e julgamento, citou, são razoabilidade; levar em conta a necessidade de sustentabilidade do sistema; não ceder ao corporativismo; cobrar que o próprio Tribunal respeite as regras de RPPS (órgão gestor único, sistema contributivo, fixação correta dos proventos etc.), além de responder as consultas com muito cuidado.
“Também são métodos de avaliação levar em conta os aspectos da gestão, não somente a conformidade; colocar-se no lugar do gestor: ‘no lugar dele, o que eu teria feito?’; não proteger e não perseguir. Deve-se observar que alguns municípios e gestores merecem um olhar mais atento, devido a histórico de irregularidades. O julgador tem a difícil tarefa de descobrir o que é essencial”, frisou o conselheiro.
Ao final da primeira apresentação do curso, ele salientou que a previdência tem muitos desafios no aspecto financeiro e atuarial, pois vários estados e municípios estão com dificuldades de pagar aposentadoria.
“Colheita de irresponsabilidades anteriores. No RPPS o sistema somente foi contributivo a partir de 1998; no RGPS as reservas existentes até 1967 foram para o caixa do governo e, desde a referida época, não houve capitalização. Os Tribunais conhecem os RPPS há pouco tempo. O desafio agora é fiscalizar bem para minimizar erros futuros”, assinalou Taufner.
Medidas obrigatórias
Participando ativamente de debates no cenário nacional acerca das mudanças da previdência, tanto presencialmente (antes da pandemia) e como virtualmente (durante este período de distanciamento social), ele iniciou a segunda apresentação do curso abordando as medidas obrigatórias e providências dos municípios com a Reforma da Previdência, incluindo notas técnicas e portarias.
Após falar de alguns aspectos da Emenda Constitucional 103/2019, como o aumento da idade mínima e mudança de cálculos de proventos, o conselheiro destacou as consequências da Reforma da Previdência pois muitas coisas ainda serão regulamentadas.
“Embora a emenda constitucional tenha sido bem elaborada, o Congresso a degenerou retirando estados e municípios. Muita coisa ficou a cargo dos estados e municípios para legislarem”, avaliou.
Ele também frisou o que acontece com quem não se adequar. O município é o que perde mais porque deixa de receber transferências voluntárias, avais de empréstimos etc, explicou.
Os impactos da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, de enfrentamento ao coronavírus, que impacta atos de pessoal e previdência, também foi abordado pelo conselheiro.
“Ela proíbe aumento de gastos com pessoal, salvo por decisão judicial ou por determinação legal anterior à referida lei e também a contratação de pessoal, exceto reposição de cargos efetivos, comissionados, bem como o necessário para o combate à pandemia – até 31/12/2021”, disse.
Também foi mantida a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, acrescido de que não pode dar aumento com parcelas a serem pagas em mandato futuro.
Outro impacto é que estão suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social – entre 01/03 a 31/12/2020. Além disso, a lei municipal poderá suspender o pagamento das contribuições patronais, até 31 de dezembro próximo. “Mas municípios devem fazer isso com muito cuidado”, alertou o Taufner.
Cerca de 50 profissionais participaram do curso e também contribuíram com o treinamento fazendo perguntas ao conselheiro. O treinamento acontecerá até quarta-feira (07), com orientações dos auditores de controle externo da Corte de Contas capixaba Alexsander Binda, Diego Henrique Torres, Fabíola Noronha e Raquel Spinasse.
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