Por decisão cautelar da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a prefeitura de Marataízes deverá suspender qualquer ato relacionado ao Contrato Administrativo nº 180/2020, cujo objeto é a “locação de campo de futebol para a municipalidade, com fins de funcionamento do Núcleo de Formação de Habilidades Esportivas na modalidade futebol”, no valor de R$ 84 mil. A determinação é oriunda de decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Carlos Ranna, publicada na edição de terça-feira (06) do Diário Oficial de Contas e ratificada pelo colegiado da 1ª Câmara.
O relator, em análise preliminar, destacou que a prefeitura efetuou pagamentos referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2020 pelo aluguel do campo, mesmo com as medidas de isolamento social em razão da atual situação de pandemia da Covid-19. “A prefeitura tem realizado o pagamento do aluguel, entretanto o imóvel não está sendo utilizado, gerando danos ao erário”, ressaltou.
Ainda de acordo com o voto do conselheiro, como se trata de contrato para viabilizar a pratica de atividade desportiva (campo de futebol) era de se esperar que, com o advento das medidas de prevenção ao coronavírus, como a proibição, estabelecida em decreto municipal, de circulação de pessoas em praças, praias, logradouros e quadras desportivas, a administração fizesse a comunicação de cancelamento do contrato, o que efetivamente não ocorreu.
Ressalta-se que os pagamentos deveriam ser efetuados conforme as horas utilizadas no local. No entendimento do relator o município tinha o direito de rescindir o contrato, “tendo em vista o claro interesse público na rescisão contratual decorrente da impossibilidade de utilização do campo de futebol”.
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