Em decorrência do recebimento de valores de serviços não executados, que resultaram em prejuízo ao erário, a empresa Quality Serviços e Construções Ltda teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Em face da irregularidade, terá que restituir ao erário estadual 16.878,79 VRTEs – correspondente a mais de R$ 59 mil em valores atualizados. A Corte também deliberou pela aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00. Cabe recurso.
A decisão foi proferia, terça-feira (13), durante sessão plenária, em processo de tomada de contas especial, instaurada pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (Secti) para apurar a ocorrência de eventuais irregularidades na construção da Escola Estadual de Ensino Técnico no município de Iúna, objeto do contrato 001/2013, firmado com a empresa Quality. Tomada de contas posteriormente encaminhada ao Tribunal.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, destacou que, conforme relatório constante nos autos, “foram instalados itens que não estavam de acordo com os especificados no projeto”. Além disso, pontuou que houve contradição entre os serviços que foram realmente medidos e as planilhas de medição, do que resultou o pagamento de serviços que não foram realizados, de etapas não concluídas do projeto, além de serviços que estavam em desacordo com as especificações.
Verificou-se também que serviços referentes à cobertura da obra, tais como telhas de alumínio, rufos, cumeeiras e calhas, foram medidos, porém, não instalados, tendo em vista que a obra estava completamente descoberta.
Após analisar as irregularidades apontadas em manifestação técnica, o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, manteve o ressarcimento e a multa apenas para a sociedade empresária Quality. A responsabilidade ao ordenador de despesa foi afastada diante do aceite do serviço pelo fiscal da obra. No caso concreto não restou demonstrada a responsabilidade do ordenador de despesas. Por maioria, foi vencido conselheiro Carlos Ranna que acompanhou à totalidade o posicionamento da área técnica e o entendimento ministerial.
Processo TC 5739/2016
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