A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada na sexta-feira (16), considerou irregular ato cometido pelo prefeito de Vargem Alta, João Chrisôstomo Altoé, e pela secretária municipal de Saúde, Ana Ignêz Cereza. A irregularidade consiste na ausência de indicadores de qualidade – série histórica do número de atendimentos, consultas e transferências – no edital que culminou no contrato para gestão do pronto atendimento municipal “Octacílio Geraldo do Carmo”. Cabe recurso.
A equipe técnica da Corte constatou a ausência de previsão editalícia acerca da avaliação dos indicadores de qualidade, que era prevista no Anexo Técnico III do Edital. A previsão estabelece que a entidade será avaliada bimestralmente e precisará atingir 100% da média dos últimos 12 meses do número de atendimento mensais e consultas médicas realizados no PA, bem como do número de pacientes transferidos a serviços de referência.
Assim, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, explicou: “nesse caminhar, tem-se que a ausência da previsão no edital da referida média dos últimos 12 meses tornam imprecisa e sem clareza as condições de execução contratual”. Segundo ele, a omissão editalícia torna inviável para a entidade contratada o acesso ao prévio conhecimento da totalidade de suas obrigações e responsabilidades, tendo em vista que o parâmetro definido no edital não abarca todos os elementos necessários. Os responsáveis foram multados em R$ 1 mil.
O relator ainda aplicou outra multa, também de R$ 1 mil, ao prefeito em razão do descumprimento de decisão do TCE-ES, que havia determinado a suspensão cautelar do Edital 1/2019. O procedimento, após suspenso pela administração municipal, foi retomado, com resultado final publicado na imprensa, conforme se pode verificar no sítio eletrônico da prefeitura.
Processo TC 14600/2019Informações à imprensa:
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