O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) prorrogou os prazos para adequação de procedimentos patrimoniais aplicáveis ao Estado e aos municípios. As mudanças constam da Instrução Normativa (IN) nº 65/2020 , publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (04), considerando a necessidade de fixação de novos prazos para os itens 8 e 9 do anexo único da IN 36/2016.
Com a medida, a Corte iguala os prazos aos fixados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na portaria 548, que trata da aprovação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP).
Assim sendo, estes itens passam a vigorar alterados de com acordo com as seguintes datas-limite:
Procedimentos Contábeis Patrimoniais (de acordo com as regras das NBC TSP e do MCASP vigentes) * |
Prazos-limite para preparação de sistemas e outras providências de implantação (até) |
Obrigatoriedade dos registros contábeis (a partir de) |
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Estado |
Municípios |
Estado |
Municípios |
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8. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável. |
31/12/2021 |
31/12/2023 |
01/01/2022 |
01/01/2024 |
9. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (quando passível de registro segundo IPSAS, NBC TSP e MCASP). |
31/12/2021 |
31/12/2023 |
01/01/2022 |
01/01/2024 |
A implementação dos procedimentos contábeis patrimoniais possibilita um maior controle do patrimônio da entidade.
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