Por decisão cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou ao prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes, que realize, no prazo de 30 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais não repassadas, bem como do valor referente ao aporte para cobertura do déficit atuarial, acrescidos dos encargos financeiros previstos na legislação municipal. A medida foi proferida pelo conselheiro relator Domingos Taufner, durante sessão da 2ª Câmara, nesta quarta-feira (11), afim de se evitar prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sendo acompanhado pelo Plenário.
A representação, com pedido de medida cautelar, em face da prefeitura de Itapemirim, foi protocolada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim – ES (Iprevita), informando a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias patronais referentes aos meses de março a agosto de 2020, bem como a ausência de repasse do aporte financeiro atuarial de 2020, por parte do Poder Executivo daquela cidade.
Acompanhando o entendimento da área técnica, o relator observa em seu voto que existe o fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio em relação aos indícios de irregularidades presentes na representação. Isso porque o Poder Executivo local, entre os meses de março e agosto de 2020, deixou de repassar aos cofres do Iprevita o montante de R$ 6.382.963,03, em valores originais, relativos à contribuição previdenciária patronal e aporte financeiro para cobertura do déficit atuarial previsto em lei.
Com a ausência de ingressos de importantes receitas, existe o receio de grave lesão aos cofres do Iprevita, o que prejudica o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, traz o voto.
O relator observa ainda que suspensão do repasse só se justificaria com a edição de lei municipal autorizativa da suspensão da contribuição patronal, prevista no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei Complementar Federal 173/2020, o que não ocorreu.
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