A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca deverá suspender o andamento da Concorrência Pública nº 002/2020, na fase que estiver, se abstendo de assinar o contrato ou de dar prosseguimento à execução contratual. A determinação foi proferida em decisão monocrática cautelar pelo conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo e foi publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (17). O edital visa a contratação de empresa para execução de obra de restauração de pavimento com fornecimento de mão de obra e materiais, do trecho: Entroncamento ES 264 (antiga ES – 355) – Caramuru, com extensão de 5,85 Km, no município de Santa Leopoldina.
De acordo com o relator, há entendimento sedimentado na doutrina e jurisprudência no sentido de que é indevida a exigência de atestado de capacidade técnica em relação a itens não significativos dentro do contexto da obra ou serviço como um todo, sendo parametrizado o percentual de 4% do valor do objeto licitado. No caso, há exigência de qualificação técnica relacionada ao serviço de reciclagem de pavimento com adição de 50% de brita graduada
“Constato que as exigências descritas nos subitens 9.3.1, alínea “b.4”, Item 5 e 9.3.2, alínea “b.1”, item 5 do edital apresentam grande risco de ter acarretado restrição ao caráter competitivo do certame, lesionando o interesse público na medida em que pode ter conduzido o procedimento licitatório para uma contratação não tão vantajosa para a Administração Pública”, pontuou.
Processo TC 4840/2020
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