O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada por videoconferência na última quarta-feira (25), emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva das Prestações de Contas Anuais (PCA) das prefeituras municipais de Divino de São Lourenço e de Vila Valério, ambos referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Eleardo Aparicio Costa Brasil e de Robson Parteli, respectivamente.
No caso de Vila Valério, a Corte entendeu como irregular, sem mácula às contas, o item sobre transferências de recursos ao Poder Legislativo acima do limite constitucional. Foi determinado ao responsável que adote mecanismos de controle para conferência e classificação das receitas, a fim de que o repasse de duodécimos ao Poder Legislativo restrinja-se ao teto constitucionalmente previsto.
Já ao prefeito de Divino de São Lourenço foi determinado que observe o parágrafo único do art. 8º da LC 101/2000 e adote práticas de controle e evidenciação das fontes de recursos, nos termos do Anexo 05 do Relatório de Gestão Fiscal – Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional. E que promova a devida conciliação entre o Anexo do Balanço Patrimonial e o Termo de Disponibilidade Financeira (TVDISP) em relação as fontes de recursos 604 e 605.
Os colegiados da Corte ainda julgaram regulares ou regulares com ressalva as PCAs de 2019 das Câmaras de Ibiraçu, Rio Novo Sul, Divino de São Lourenço, São Mateus, Vila Valério, Itaguaçu e Conceição da Barra.
Clique abaixo e veja o detalhamento destes e de outros processos julgados regulares:
Sessão por videoconferência:
UG: Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço
UG: Câmara Municipal de Ibiraçu
UG: Câmara Municipal Divino de São Lourenço
UG: Câmara Municipal de Rio Novo do Sul
Primeira Câmara:
UG: Prefeitura Municipal de Vila Valério (aprovação com ressalva)
UG:Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu
UG:Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil
UG:Câmara Municipal de São Mateus
UG: Câmara Municipal de Vila Valério
UG:Fundo de Saúde da Polícia Militar do Espírito Santo
UG: Câmara Municipal de Itaguaçu
UG: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco-Es
Segunda Câmara:
UG: Administração Geral a Cargo da SEGER
UG: Câmara Municipal de Conceição da Barra
UG:Fundo Municipal de Educação Infantil de Viana
UG: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari – Taxa de Administração
UG: Fundação Médico Assistêncial de Rio Novo do Sul
Plenário:
UG: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
UG: Secretaria Municipal de Controle e Transparência de Cariacica
UG: Polícia Militar do Espírito Santo
UG: Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Vila Velha
UG: Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Vila Velha
UG:Fundo Ambiental do Município de Vitória
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