O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em decisão monocrática publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (01), concedeu medida cautelar em processo de representação formulada pelo Ministério Público de Contas. O MPC narra possíveis ilegalidades quanto ao procedimento de contratação direta, autorizada pela Lei n°13.979/2020, por omissão na divulgação das informações no portal de transparência. Foram expedidas determinações às prefeituras de Alfredo Chaves, Guaçuí e São Domingos do Norte. A relatoria é do conselheiro Sérgio Aboudib.
A Lei nº 13.979/2020 dispõe “sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, trazendo ao ordenamento jurídico previsão de vários mecanismos de enfrentamento a pandemia, tal como a hipótese de dispensa e licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, conforme art. 4º, caput, com redação dada pela Medida Provisória n. 926/2020”.
O colegiado determinou que o prefeito de Alfredo Chaves, Fernando Videira Lafayette, e a secretária de Saúde, Silvia Pinto Ferreira, verifiquem a ausência do registro do contrato nº 04/2020 de “locação de imóvel”, na aba “Emergências” do Portal Transparência, e a ausência de registro dos processos de despesas relacionados à Covid-19, notadamente quanto a ausência do número de contrato e especificações dos produtos adquiridos.
Da mesma forma, foi determinada que a prefeita de Guaçuí, Vera Lúcia Costa, e o secretário de Saúde, Werton dos Santos Cardoso, verifiquem a ausência do registro da dispensa nº 21/2020 no Portal Transparência.
Por fim, o prefeito municipal de São Domingos do Norte, Pedro Amarildo Dalmonte, deverá verificar a ausência no Portal de Transparência das informações quanto o número processo e número da despesa relacionados a despesas para combate à Covid-19.
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