A prefeitura de Guarapari deverá suspender imediatamente os pagamentos de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) proporcional iniciados em 2008 e 2009, precedido de contraditório, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, do Instituto de Previdência dos Servidores e das Autarquias Municipais, com exceção dos agasalhados por decisão judicial. A determinação foi dada em processo de representação protocolizada pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, após análise das alterações legislativas municipais, entendeu que não houve erro de cálculo no pagamento de ATS, mas erro na aplicação da lei. “Na discussão em análise, não há como se negar que a forma de cálculo utilizada pelo Município está contrária aos ditames constitucionais vigentes, que vedam o acúmulo ou cômputo de acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público para fins de concessão de acréscimos posteriores (art. 37, XI), assistindo razão à área técnica quando afirma que os pagamentos que vem sendo realizados atualmente sob a fora de “cascata” devem ser suspensos”, pontuou.
O colegiado também determinou ao Executivo Municipal que providencie, no prazo de 90 dias, a correção do sistema quanto às verbas de quinquênio (estabilizados /comissionados), de assiduidade (estabilizados /comissionados) e de Plantão Fiscal, para que passem a compor os rendimentos sujeitos ao abate teto.
Ressarcimento
Responsável pela manutenção de pagamentos cumulados de gratificação por plantão fiscal e horas extras em desatendimento à medida cautelar exarada em decisão do TCE-ES e pela manutenção de pagamentos cumulados de horas extras e gratificação / remuneração pelo exercício de cargo em comissão, também em desatendimento à medida cautelar exarada pela Corte, o prefeito à época dos fatos, 2013 a 2016, Orly Gomes da Silva, teve as contas julgadas irregulares. Ele deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia correspondente a 2.503,1779 VRTE’s (mais de R$ 8,7 mil em valores atualizados).
Foram mantidas ainda outras três irregularidades: autorização da execução de serviços de plantão fiscal e serviço extraordinário cumulativamente; pagamento de horas relativas a plantões fiscais acima do limite permitido; e pagamento indevido de remuneração em função da aplicação incorreta do abate-teto constitucional. Os responsáveis foram multados.
Processo TC 5214/2014Informações à imprensa:
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