O ex-prefeito de Marataízes Jander Nunes Vidal deverá devolver aos cofres públicos o valor equivalente a R$ 35 mil VRTEs – cerca de R$ 124 mil em valores atualizados – devido a aquisição irregular de 3 mil livros didáticos “Marataízes, nosso município”. A Corte considerou o ato antieconômico e ilegítimo por ausência de motivação, planejamento e justificativas adequadas que comprovasse a finalidade pública.
A equipe técnica do TCE-ES identificou que o então prefeito, em 2015, adquiriu livro de empresa com a qual mantinha ajustes privados e particulares, incluindo a participação ativa na produção e correção de tais livros, em afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade pública; além de direcionar a contratação da empresa Gráfica e Editora Formar na aquisição de livro didático que à época da contratação sequer era publicado.
“A conduta do agente ocasionou despesa desnecessária, ilegítima, ilegal, antieconômica, sem justificativas, finalidade e interesse públicos, resultando em prejuízo ao erário”, ressaltou o relator, conselheiro Domingos Taufner. Nunes foi multado em R$ 1,5 mil.
O colegiado recomendou ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Marataízes que instrua os processos de aquisição de livros didáticos, paradidáticos e cartilhas com a prévia e devida motivação do setor técnico específico, informando, de maneira especial, a justificativa dos quantitativos necessários ao atendimento da demanda, visando evitar a ocorrência de irregularidades.
Superfaturamento
Neste mesmo processo, a Corte de Contas ainda determinou que o prefeito interino à época, Robertino Batista da Silva, e a então secretária de Educação, Maria da Penha Silva Louback, devolvam aos cofres públicos o valor referente a 3.309 VRTE – mais de R$ 11,5 mil em valores atualizados – em razão da prática de ato antieconômico e ilegítimo por ausência de motivação e superfaturamento na hospedagem em Guarapari para servidores participarem do curso “Escola de Gestores”.
Robertino ainda teve as contas julgadas irregulares e foi multado em R$ 2 mil pela contratação por inexigibilidade da Jornada Pedagógica 2014 e de cartilhas, além do curso Escola de Gestores, todos atos sem motivação. Também foram mantidas as irregularidades de ausência de procedimento licitatório e de contratação de serviço de locação de gerador de energia com valor acima do praticado no mercado.
O colegiado recomendou que o atual prefeito verifique previamente a necessidade de treinamento e capacitação de seus servidores de forma a promover contratações mais vantajosas, deixando evidenciado nos autos do processo administrativo toda a motivação e planejamento das mesmas
E que, nos futuros certames para contratação de serviço de locações de itens para a infraestrutura de eventos, se abstenha de inserir cláusulas que importem na restrição ao caráter competitivo do da licitação que promova uma ampla pesquisa de preços que retrate com fidedignidade os valores praticados no mercado.
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